TRF1 - 1002398-70.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 12:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 13:34
Juntada de manifestação
-
14/06/2025 00:57
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
-
14/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
02/06/2025 12:41
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
28/05/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO B PROCESSO: 1002398-70.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEUZILENE COSTA TOLOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou restabelecimento de benefício da seguridade social.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) Concedo a Justiça Gratuita; d) A parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; e) Caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; f) Tendo em vista tratar-se de acordo sem valores retroativos a serem pagos, comprovada a implantação do benefício, arquivem-se os autos; g) Esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
23/05/2025 11:22
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2025 11:22
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a LEUZILENE COSTA TOLOSA - CPF: *98.***.*85-68 (AUTOR)
-
23/05/2025 11:22
Homologada a Transação
-
22/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 10:25
Juntada de manifestação
-
09/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:14
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2025 07:54
Juntada de manifestação
-
27/04/2025 14:08
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
13/04/2025 10:09
Juntada de laudo de perícia médica
-
25/03/2025 10:29
Juntada de manifestação
-
21/03/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:52
Recebidos os autos
-
20/03/2025 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
19/03/2025 15:49
Processo devolvido à Secretaria
-
19/03/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 11:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/02/2025 11:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/02/2025 11:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/02/2025 11:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/02/2025 11:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/02/2025 11:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/02/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
21/02/2025 10:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/02/2025 10:05
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028590-21.2011.4.01.3400
Construtora Beter S A
Infraero - Empresa Brasileira de Infraes...
Advogado: Marcelo Arantes de Melo Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2011 11:01
Processo nº 0028590-21.2011.4.01.3400
Construtora Beter S A
Infraero - Empresa Brasileira de Infraes...
Advogado: Matheus Cordeiro de Brito
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2023 00:43
Processo nº 1001066-69.2025.4.01.4005
Neuza Batista Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Laise Morais da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 09:52
Processo nº 1001066-69.2025.4.01.4005
Neuza Batista Ribeiro
Gerente Executivo da Agencia de Teresina...
Advogado: Laise Morais da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2025 13:57
Processo nº 1003155-60.2023.4.01.3900
Raimunda dos Santos Modesto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Victor Ribeiro da Cruz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 10:37