TRF1 - 1009270-20.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1009270-20.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE JOSÉ LOURENÇO FONSECA DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEOVANI ALMEIDA DE BRITTO JUNIOR - BA59828 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Intimada a cumprir a diligência especificada no Ato Ordinatório/Despacho retro, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, a parte autora deixou escoar in albis o prazo que lhe foi concedido para tal fim.
Isto posto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC, c/c o art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
22/02/2024 18:16
Recebido pelo Distribuidor
-
22/02/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010618-50.2022.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Unicharm do Brasil Industria e Comercio ...
Advogado: Fabio Hiroshi Higuchi
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2022 20:49
Processo nº 1060932-05.2024.4.01.3500
Joao Marcos de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thayne Martins do Carmo Freire
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/12/2024 19:28
Processo nº 1003875-31.2025.4.01.3100
Vitor Sales dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Eduardo Colares de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 14:47
Processo nº 1060932-05.2024.4.01.3500
Joao Marcos de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thayne Martins do Carmo Freire
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 17:32
Processo nº 1015931-94.2024.4.01.3500
Jose Aparecido de Lima Feitosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jhene Kelly Alecrim de Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2024 11:14