TRF1 - 1024220-52.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 20:27
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 20:27
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 09:13
Decorrido prazo de JONAS COSTA BRITO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:07
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 25/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:57
Publicado Sentença Tipo C em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
14/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO C PROCESSO: 1024220-52.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONAS COSTA BRITO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA 1.Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia uma reclamação cível com danos morais.
Entretanto, regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada e nem justificou a ausência, o que faz presumir seu desinteresse no feito, gerando consequentemente a sua extinção com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) Diante da ausência injustificada da parte autora, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução de mérito; b) Defiro o pedido de gratuidade da justiça; c) Afasto a condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95); d) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos; e) Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
23/05/2025 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a JONAS COSTA BRITO - CPF: *16.***.*45-72 (AUTOR)
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23/05/2025 11:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 08:16
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 15:58
Juntada de manifestação
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16/04/2025 01:50
Decorrido prazo de JONAS COSTA BRITO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 12:58
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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08/04/2025 00:40
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:32
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:47
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 10:00, Central de Conciliação da SJAP.
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02/04/2025 10:46
Juntada de Ata de audiência
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28/03/2025 09:43
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
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13/03/2025 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:15
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:15
Decorrido prazo de JONAS COSTA BRITO em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:33
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 10:00, Central de Conciliação da SJAP.
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21/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:11
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAP
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18/02/2025 12:09
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:52
Juntada de contestação
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10/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:35
Juntada de procuração/habilitação
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19/12/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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19/12/2024 09:36
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2024 19:06
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2024 19:06
Juntada de Certidão
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18/12/2024 19:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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