TRF1 - 1020805-61.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 08:46
Juntada de Certidão
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19/08/2025 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:04
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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15/08/2025 10:04
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
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30/07/2025 17:11
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2025 17:10
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2025 16:30
Juntada de manifestação
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21/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/07/2025 15:48
Expedição de Documento RPV.
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20/06/2025 08:10
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2025 00:57
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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30/05/2025 15:33
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO B PROCESSO: 1020805-61.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA REGINA DE SA FRANCA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o recebimento de valores retroativos referentes ao objeto da presente demanda.
Citada, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos, consistente no pagamento do montante, por meio de RPV.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) A sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; d) Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; e) Com a intimação após a disponibilização, arquivem-se. f) intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
23/05/2025 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 11:23
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a KATIA REGINA DE SA FRANCA - CPF: *15.***.*90-82 (AUTOR)
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23/05/2025 11:22
Homologada a Transação
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12/05/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 08:56
Juntada de manifestação
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09/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:46
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2025 15:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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21/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:24
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 13:24
Cancelada a conclusão
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12/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 13:08
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:13
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 00:31
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/03/2025 23:59.
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17/12/2024 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:36
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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11/11/2024 14:04
Juntada de Informação de Prevenção
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29/10/2024 10:56
Recebido pelo Distribuidor
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29/10/2024 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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