TRF1 - 1005340-28.2023.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/07/2025 14:28
Juntada de Informação
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22/07/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 21:22
Juntada de recurso inominado
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24/05/2025 13:45
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
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24/05/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1005340-28.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDIANA BATISTA DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IURI COELHO REINEL - BA35060 e EDILENE COELHO REINEL - BA13901 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Intimada a cumprir a diligência especificada no Ato Ordinatório/Despacho retro, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, a parte autora deixou escoar in albis o prazo que lhe foi concedido para tal fim.
Isto posto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC, c/c o art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
19/05/2025 11:18
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIANA BATISTA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *45.***.*92-18 (AUTOR), Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS (TERCEIRO INTERESSADO) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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19/05/2025 11:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/05/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 00:49
Decorrido prazo de CLAUDIANA BATISTA DA SILVA OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59.
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02/02/2025 21:21
Juntada de Certidão
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02/02/2025 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:49
Juntada de manifestação
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03/12/2024 19:08
Juntada de Certidão
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03/12/2024 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:42
Juntada de laudo pericial
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22/10/2024 01:22
Decorrido prazo de CLAUDIANA BATISTA DA SILVA OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 19:02
Juntada de Certidão
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03/10/2024 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:28
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2024 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIANA BATISTA DA SILVA OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
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17/06/2024 23:04
Juntada de Certidão
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17/06/2024 23:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:07
Decorrido prazo de CLAUDIANA BATISTA DA SILVA OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 15:06
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2024 18:56
Juntada de Certidão
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08/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
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08/05/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:50
Decorrido prazo de CLAUDIANA BATISTA DA SILVA OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
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19/12/2023 14:15
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:50
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/11/2023 11:24
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:42
Recebidos os autos
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07/11/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/10/2023 16:20
Juntada de laudo pericial
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18/10/2023 13:45
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2023 08:24
Decorrido prazo de CLAUDIANA BATISTA DA SILVA OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:12
Perícia agendada
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02/09/2023 11:02
Juntada de Certidão
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02/09/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:33
Juntada de manifestação
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20/03/2023 10:54
Juntada de manifestação
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14/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
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14/03/2023 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/01/2023 12:21
Juntada de Informação de Prevenção
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25/01/2023 11:55
Recebido pelo Distribuidor
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25/01/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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