TRF1 - 1033077-36.2019.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1033077-36.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 e SADI BONATTO - PR10011 POLO PASSIVO:VERONICA APARECIDA DAS CHAGAS MARQUES OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO PEREIRA ALVES - DF57864 e DIANE ALEXANDRE COSTA DA SILVA - DF46109 DECISÃO Id. 2133340983 - Defiro, considerando que o Executado apesar de intimado não efetuou o pagamento integral do valor exequendo (Id. 2075144177 / 2121567635).
Outrossim, o pedido de reiteração do bloqueio formulado pela Exequente é pertinente e, corroborado pelo fato de que a última tentativa de penhora on line de bens e valores foi efetivado há aproximadamente 02 anos (id 1757860046), motivo pelo qual merece ser deferido.
Assim, ordeno a reiteração da penhora eletrônica ("teimosinha") durante o prazo de 30 (trinta) dias, dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias tituladas pelo Executado suficientes para o adimplemento da obrigação, a teor do artigo 854 do CPC, observado o valor executado.
A fim de viabilizar a efetividade da medida, determino o sigilo processual da presente decisão.
Uma vez completado o referido procedimento, independentemente do resultado, retire-se o sigilo de tais peças do processo.
Sendo positiva a diligência, intime(m)-se o(a,s) Executado(a,s) da penhora realizada, bem como para opor impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira(m), ficando, de logo, determinada a transferência on line do valor exequendo bloqueado para a agência 3911, da Caixa Econômica Federal, localizada em Brasília/DF, no SAS, bloco “D”, lote 7, 3º Andar, Sede II da Justiça Federal, à disposição deste Juízo, e o desbloqueio de eventual valor superior ao exequendo, ou de valor ínfimo.
Sem impugnação, tendo informado o(a,s) Exequente(s) a conta/código em que será depositado seu crédito, oficie-se à CEF para, em favor do(a,s) mesmo(a,s), transferir o valor depositado em Juízo, bem como comprovar tal operação bancária.
Não havendo bloqueio, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito e, em nada sendo requerido, suspenda-se o feito por 1 ano ou até nova manifestação da parte interessada contendo medidas eficazes à satisfação do crédito exequendo.
Decorrido o prazo de sobrestamento, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, maio de 2025.
Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara - SJDF -
01/02/2023 00:20
Decorrido prazo de VERONICA APARECIDA DAS CHAGAS MARQUES OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
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24/11/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2022 11:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2022 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 14:39
Conclusos para despacho
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11/09/2022 17:44
Juntada de manifestação
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20/08/2022 16:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/08/2022 23:59.
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09/08/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2022 19:58
Juntada de manifestação
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02/06/2022 20:29
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 20:28
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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05/03/2022 01:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/03/2022 23:59.
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04/03/2022 23:57
Juntada de manifestação
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04/02/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2021 08:02
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2021 08:02
Julgado procedente o pedido
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24/09/2021 13:21
Conclusos para julgamento
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28/07/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 12:08
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2021 12:08
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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28/05/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 11:52
Conclusos para despacho
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26/01/2021 08:56
Juntada de Certidão
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02/12/2020 14:50
Outras Decisões
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19/08/2020 18:29
Conclusos para julgamento
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15/07/2020 23:52
Juntada de manifestação
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14/07/2020 15:38
Decorrido prazo de VERONICA APARECIDA DAS CHAGAS MARQUES OLIVEIRA em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 15:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 13:54
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2020 14:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/06/2020 14:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/06/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 09:32
Conclusos para despacho
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30/04/2020 18:37
Juntada de impugnação aos embargos
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20/03/2020 22:29
Juntada de outras peças
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20/03/2020 22:12
Juntada de embargos à ação monitória
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01/03/2020 14:27
Mandado devolvido cumprido
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01/03/2020 14:27
Juntada de diligência
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27/02/2020 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/02/2020 09:50
Expedição de Mandado.
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20/02/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 19:51
Conclusos para despacho
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05/12/2019 01:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/12/2019 23:59:59.
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30/10/2019 16:18
Juntada de manifestação
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29/10/2019 13:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/10/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 15:15
Conclusos para despacho
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23/10/2019 15:14
Juntada de Certidão
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23/10/2019 13:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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23/10/2019 13:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/10/2019 08:44
Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2019 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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