TRF1 - 1016891-05.2023.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 16:48
Decorrido prazo de VALILSON BISPO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:43
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 16:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1016891-05.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALILSON BISPO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE SOUZA DOS SANTOS - BA27993 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 07:30
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 15:24
Juntada de Informações prestadas
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19/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 11:19
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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16/04/2025 12:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/04/2025 23:59.
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07/03/2025 09:57
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2025 15:28
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a VALILSON BISPO DOS SANTOS - CPF: *25.***.*98-30 (AUTOR)
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25/02/2025 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 00:17
Juntada de contestação
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20/11/2024 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2024 23:59.
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27/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
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25/07/2024 23:48
Recebidos os autos
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25/07/2024 23:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/07/2024 11:59
Juntada de laudo de perícia médica
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03/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2024 15:00
Cancelada a conclusão
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26/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
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12/12/2023 01:38
Juntada de Certidão
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01/12/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
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16/08/2023 17:09
Decorrido prazo de VALILSON BISPO DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
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05/08/2023 15:51
Perícia agendada
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05/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
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05/08/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/03/2023 16:00
Juntada de Informação de Prevenção
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08/03/2023 20:33
Recebido pelo Distribuidor
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08/03/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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