TRF1 - 1003122-82.2023.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
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14/06/2025 08:24
Decorrido prazo de ALISON FERREIRA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:57
Publicado Sentença Tipo C em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003122-82.2023.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALISON FERREIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENIS MAIQUE PEREIRA DE SOUSA - MA14609 e TANIA DE ANDRADE PACHECO - MA14614-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora requer a concessão de benefício previdenciário, nos termos da Lei nº 8.213/91.
Através da petição colacionada aos autos, constato que a parte requerente demonstra interesse em não mais prosseguir com ação.
Assim, ante a desistência, a extinção do feito é medida que se impõe.
Observo que a oitiva do réu, embora citado, é desnecessária, vide enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
ISTO POSTO, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC.
Sem custas e nem honorários, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95.
Defiro justiça gratuita à parte autora.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Caxias/MA, documento datado e assinado eletronicamente.
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
23/05/2025 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 11:24
Concedida a gratuidade da justiça a ALISON FERREIRA SILVA - CPF: *46.***.*10-53 (AUTOR)
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23/05/2025 11:24
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 14:14
Juntada de petição intercorrente
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01/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ALISON FERREIRA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 09:29
Decorrido prazo de ALISON FERREIRA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:31
Juntada de contestação
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26/07/2024 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:52
Juntada de laudo pericial
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06/06/2024 00:50
Decorrido prazo de ALISON FERREIRA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2024 13:50
Concedida a gratuidade da justiça a ALISON FERREIRA SILVA - CPF: *46.***.*10-53 (AUTOR)
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22/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 15:43
Conclusos para despacho
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28/11/2023 12:01
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2023 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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28/03/2023 10:21
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2023 16:29
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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