TRF1 - 1004415-79.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
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30/07/2025 00:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ROSENIR MEDEIROS BARBOSA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:37
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004415-79.2025.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSENIR MEDEIROS BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE DE JESUS PADILHA - AP4768 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 12:26
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 10:35
Juntada de Certidão de expedição de documento
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25/06/2025 13:22
Decorrido prazo de ROSENIR MEDEIROS BARBOSA em 24/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:34
Publicado Sentença Tipo B em 09/06/2025.
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15/06/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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08/06/2025 18:51
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 12:15
Juntada de cumprimento de sentença
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1004415-79.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSENIR MEDEIROS BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade à segurada especial.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a gratuidade judiciária; d) tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; e) com a intimação após a disponibilização, arquivem-se; f) esta sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
28/05/2025 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 17:24
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 17:24
Homologada a Transação
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28/05/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004415-79.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSENIR MEDEIROS BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE DE JESUS PADILHA - AP4768 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSENIR MEDEIROS BARBOSA CRISTIANE DE JESUS PADILHA - (OAB: AP4768) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MACAPÁ, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP -
26/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:10
Juntada de contestação
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14/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ROSENIR MEDEIROS BARBOSA em 13/05/2025 23:59.
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09/04/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:41
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 18:41
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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04/04/2025 23:24
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 23:24
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 23:24
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 23:23
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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02/04/2025 15:59
Juntada de Informação de Prevenção
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02/04/2025 15:07
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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