TRF1 - 1004130-86.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 22:30
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
01/08/2025 10:12
Expedição de Documento RPV.
-
31/07/2025 11:35
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
08/07/2025 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 10:10
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
26/06/2025 17:10
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2025 05:02
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
-
26/06/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1004130-86.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA BAIA DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade a segurada especial.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
Verificada a inexistência de vícios de consentimento ou de qualquer ilegalidade, e tratando-se de transação válida, a homologação judicial se impõe, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, a fim de que o acordo produza os efeitos legais pertinentes.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a Gratuidade de Justiça; d) tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; e) com a intimação após a disponibilização, arquivem-se; f) esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
24/06/2025 15:52
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2025 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2025 15:52
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 15:52
Homologada a Transação
-
24/06/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 15:05
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
15/06/2025 01:14
Decorrido prazo de FABIANA BAIA DIAS em 12/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:40
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
14/06/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004130-86.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FABIANA BAIA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO DE AZEVEDO ALFAIA - AP4405 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FABIANA BAIA DIAS RODRIGO DE AZEVEDO ALFAIA - (OAB: AP4405) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MACAPÁ, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP -
26/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:54
Juntada de contestação
-
08/04/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:17
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2025 14:20
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 08:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/04/2025 08:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/04/2025 08:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/04/2025 08:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/04/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
01/04/2025 10:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/03/2025 15:24
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1082020-20.2024.4.01.3300
Erivaldo Carvalho da Silva
Uniao Federal
Advogado: Marcos Luiz Marques da Hora
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 11:41
Processo nº 1082020-20.2024.4.01.3300
Erivaldo Carvalho da Silva
Uniao Federal
Advogado: Marcos Luiz Marques da Hora
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2025 12:27
Processo nº 1007346-16.2025.4.01.3307
Zenilda Rocha Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexsandra de Souza Pereira Fagundes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2025 16:55
Processo nº 1012566-23.2024.4.01.3600
Rodrigo Santos Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana do Carmo Costa Marques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2024 10:42
Processo nº 1007483-95.2025.4.01.3307
Izidio Manoel da Silva Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 18:49