TRF1 - 1001633-09.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
25/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 16:18
Decorrido prazo de ELANIA PEREIRA SIMPLICIO em 12/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:35
Publicado Intimação polo ativo em 05/06/2025.
-
20/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
14/06/2025 16:21
Decorrido prazo de ELANIA PEREIRA SIMPLICIO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:57
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
-
14/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
14/06/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
03/06/2025 14:45
Expedição de Documento RPV.
-
29/05/2025 08:41
Juntada de cumprimento de sentença
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1001633-09.2025.4.01.3906 AUTOR: ELANIA PEREIRA SIMPLICIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
23/05/2025 11:25
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2025 11:25
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a ELANIA PEREIRA SIMPLICIO - CPF: *41.***.*27-80 (AUTOR)
-
23/05/2025 11:25
Homologada a Transação
-
28/04/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 22:41
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
18/04/2025 11:38
Juntada de contestação
-
31/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 11:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 11:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 11:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
19/03/2025 15:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/03/2025 23:12
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2025 23:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007596-43.2025.4.01.3600
Jonas Botelho de Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 17:44
Processo nº 1007596-43.2025.4.01.3600
Jonas Botelho de Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2025 15:07
Processo nº 1042978-12.2021.4.01.3900
Santana Maria Marinho Mota
Uniao Federal
Advogado: Maria da Conceicao Ambrosio dos Reis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2023 22:46
Processo nº 1009659-41.2025.4.01.3600
Maria de Fatima Dias
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Thiago Silva Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2025 15:00
Processo nº 1004121-85.2025.4.01.3307
Alice de Jesus Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Evaristo Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 15:45