TRF1 - 1012622-41.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 00:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO RAMOS DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:57
Publicado Sentença Tipo C em 27/05/2025.
-
14/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1012622-41.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SEBASTIAO RAMOS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IASMINE CAROLINA SILVA OLIVEIRA RIPARDO - MA15298 e JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO - MA10013 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A demanda tem por objeto a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista que o(a) autor(a), segundo afirma, preenche os requisitos legais para tanto.
Com efeito, apesar de devidamente intimada para comparecer à perícia médica designada, a parte autora se ausentou, deixando de cumprir, portanto, diligência essencial ao deslinde da demanda.
A lei 9.099/95 que rege os Juizados Especiais, reza em seu art. 51, inciso I, que será extinto o processo, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
No caso dos autos a parte autora deixou de comparecer à perícia médica, o que equivale à ausência do autor a qualquer das audiências do processo, devendo, por analogia, ser dado o mesmo tratamento legal do art. 51, I da lei 9.099/95.
Em face do exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da lei 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Defiro justiça gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
23/05/2025 11:25
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO RAMOS DOS SANTOS - CPF: *35.***.*94-72 (AUTOR)
-
23/05/2025 11:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/05/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
11/05/2025 09:30
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2025 14:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO RAMOS DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:33
Perícia agendada
-
18/03/2025 08:01
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:34
Juntada de Informação
-
17/10/2024 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/10/2024 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/10/2024 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/10/2024 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/10/2024 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/10/2024 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/10/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
16/10/2024 17:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/10/2024 11:33
Juntada de procuração
-
16/10/2024 11:29
Recebido pelo Distribuidor
-
16/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000612-37.2025.4.01.3505
Denivaldo Goncalves de Moura
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cristiano Sobrinho Tavares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2025 17:01
Processo nº 1009033-55.2025.4.01.0000
Cristhian Junior Correa de Oliveira
Caixa Economica Federal
Advogado: Valquiria Aparecida Rebeschini Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 11:30
Processo nº 1029283-70.2020.4.01.3400
Lollipops Cosmetics - Distribuidora de C...
Uniao Federal
Advogado: Ana Cristina Casanova Cavallo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2020 13:35
Processo nº 1009902-82.2025.4.01.3600
Silvano Julio da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 14:33
Processo nº 1009902-82.2025.4.01.3600
Silvano Julio da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2025 17:45