TRF1 - 1021127-42.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 11:42
Juntada de cumprimento de sentença
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30/06/2025 17:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
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26/06/2025 05:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA COSTA GAMA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:08
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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07/06/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1021127-42.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO BATISTA COSTA GAMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA MARIA TEIXEIRA AGUIAR - BA46016 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 08:29
Expedição de Documento RPV.
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28/05/2025 11:58
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 11:58
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:57
Homologada a Transação
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27/05/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:32
Juntada de manifestação
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24/05/2025 13:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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24/05/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021127-42.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO BATISTA COSTA GAMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA MARIA TEIXEIRA AGUIAR - BA46016 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOAO BATISTA COSTA GAMA VANESSA MARIA TEIXEIRA AGUIAR - (OAB: BA46016) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA -
19/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:32
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2025 15:02
Juntada de manifestação
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25/04/2025 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 15:32
Juntada de laudo de perícia médica
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13/03/2025 00:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA COSTA GAMA em 12/03/2025 23:59.
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19/02/2025 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 06:25
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 06:25
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 06:25
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 06:25
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 06:25
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 06:25
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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08/01/2025 12:48
Juntada de Informação de Prevenção
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25/12/2024 10:42
Recebido pelo Distribuidor
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25/12/2024 10:42
Juntada de Certidão
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25/12/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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