TRF1 - 1030559-36.2025.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 12:17
Juntada de réplica
-
19/06/2025 09:27
Juntada de contestação
-
03/06/2025 18:11
Juntada de contestação
-
03/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ADRIANO BARROSO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:59
Juntada de contestação
-
24/05/2025 13:52
Publicado Citação em 21/05/2025.
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24/05/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Citação
Seção Judiciária do Estado do Maranhão 5ª Vara Federal da SJMA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) PROCESSO: 1030559-36.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO BARROSO DA SILVA REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: CITAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, responder ao alegado na petição inicial da ação em epígrafe, INTIMANDO-A da decisão id 2184077231 proferida nos autos.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
ADVERTÊNCIA: Se a parte ré não contestar a demanda, será considerada revel. e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do Art. 344 do CPC.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” – Avenida Senador Vitorino Freire, Edifício Sede, nº 300, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar.
CEP: 65.031-900.
Fone: (098) 3214.5782; Horário de expediente: 08:30 às 15:30 horas. e-mail: [email protected].
São Luís, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Diretor(a) de Secretaria da 5ª Vara Federal da SJMA -
19/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 16:49
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO BARROSO DA SILVA - CPF: *35.***.*81-98 (AUTOR)
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30/04/2025 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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29/04/2025 14:31
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2025 13:47
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2025 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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