TRF1 - 1001800-56.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DELMAIR DA SILVA AGUIAR em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001800-56.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DELMAIR DA SILVA AGUIAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEISSON FERNANDO DE SOUSA PINHEIRO - MA21593 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário.
Por ocasião da distribuição, sobreveio aos autos informação acerca de ações preexistentes, das quais esta possivelmente se trata de repetição. É o que importa relatar.
Decido.
Da observação da informação de prevenção dos autos, depreende-se a existência de processo(s) nº. 0002442-90.2018.4.01.3702 que possui(em) as mesmas partes, causa de pedir e pedido dos presentes autos.
Demais disso, naqueles autos, houve sentença com exame do mérito (pedido improcedente), conforme informação (id. 2180513412).
Não obstante, a parte autora não apontou a existência de fato novo suficiente a legitimar a renovação do pleito.
Sendo assim, tenho como inafastável a coisa julgada.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso V e parágrafo 3º do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
23/05/2025 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DELMAIR DA SILVA AGUIAR - CPF: *29.***.*93-68 (AUTOR)
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23/05/2025 11:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/04/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 13:37
Juntada de Informação
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14/02/2025 02:24
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 02:24
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 02:24
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 02:24
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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13/02/2025 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2025 17:11
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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