TRF1 - 1004434-25.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:33
Decorrido prazo de FELIPPE CALDAS SANTOS JACINTO em 10/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004434-25.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FELIPPE CALDAS SANTOS JACINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS HENDELL PEREIRA DE ARAUJO SILVA - PI16422 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO SENTENÇA Relatório dispensado (art. 1º da Lei 10.259/01 c/c art. 38 da Lei 9.099/95).
A parte autora requer a desistência da ação, antes da citação do réu, o que autoriza a extinção do feito independentemente da concordância da parte contrária.
ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e nem honorários, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95.
Defiro justiça gratuita à parte autora.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Caxias/MA, documento datado e assinado eletronicamente.
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
23/05/2025 11:26
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 11:26
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPPE CALDAS SANTOS JACINTO - CPF: *80.***.*81-00 (AUTOR)
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23/05/2025 11:26
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 17:32
Juntada de pedido de desistência da ação
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07/04/2025 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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07/04/2025 08:04
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2025 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2025 08:03
Juntada de Certidão de Redistribuição
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07/04/2025 08:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/04/2025 10:39
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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