TRF1 - 1006678-97.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro.
CEP: 45653-542.
Ilhéus (BA).
Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 1006678-97.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVAN DE JESUS BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Doravante este processo tramitará pelo Juízo 100% digital (Resolução nº 345, de 09/10/2020, do CNJ), exceto se as partes se opuserem, fundamentalmente, no prazo de 10 dias.
Nesse sentido, em não havendo impugnação à adoção do Juízo 100% digital, as partes deverão facilitar a comunicação processual na forma do art. 2º, parágrafo único, da mencionada Resolução.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação, destacando que em caso de autor(a) analfabeto(a) faz-se necessária procuração pública ou então particular, assinada a rogo*, com a respectiva identificação/qualificação do signatário (coloca-se a impressão digital do analfabeto no documento e outra pessoa, a rogo deste último, isto é, a seu pedido, coloca o nome e o número da identidade e/ou CPF e assina), bem como firmada por duas testemunhas devidamente qualificadas/identificadas (Lei nº 10.406, de 10/01/2022, art. 595 do Código Civil).
Ilhéus, data da assinatura no rodapé.
LUÍSA MILITÃO VICENTE BARROSO Juíza Federal Substituta (assinado eletronicamente) * A assinatura a rogo se dá quando o usuário, maior e capaz, que não sabe ou não pode assinar um documento, por motivos justificáveis, a seu rogo (a seu pedido), ocasiona a assinatura de outra pessoa em seu lugar, na presença de duas testemunhas. -
18/12/2024 16:08
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2024 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000633-53.2024.4.01.3600
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Eurico Vitor de Oliveira
Advogado: Gustavo Oliveira Galdino
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2024 10:36
Processo nº 1081675-45.2024.4.01.3400
Francisco dos Lodos de Souza Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edilania Jacinta Barbosa da Silva Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2024 11:15
Processo nº 1024570-92.2024.4.01.3600
Vitorina Maria dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Candido Nisvaldo Franca Coelho Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/11/2024 18:52
Processo nº 1041661-94.2021.4.01.3700
Dagonio de Oliveira Cardoso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Raimundo Benedito Oliveira Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2021 14:36
Processo nº 1000626-51.2025.4.01.3301
Maria Jose Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniela Santos de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 14:22