TRF1 - 1011661-03.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:06
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
19/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:41
Decorrido prazo de EDSON BEZERRA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:08
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1011661-03.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDSON BEZERRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAELA SUELEN DE OLIVEIRA CORREIA - MA21691 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo.
Em seguida a parte autora foi intimada acerca da referida proposta, permaneceu inerte.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo prejuízo, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
25/06/2025 14:30
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2025 14:30
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 14:30
Homologada a Transação
-
18/06/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
15/06/2025 08:56
Decorrido prazo de EDSON BEZERRA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:40
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
-
14/06/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011661-03.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDSON BEZERRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAELA SUELEN DE OLIVEIRA CORREIA - MA21691 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDSON BEZERRA DOS SANTOS RAFAELA SUELEN DE OLIVEIRA CORREIA - (OAB: MA21691) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CAXIAS, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA -
26/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 23:12
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2025 18:38
Decorrido prazo de EDSON BEZERRA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:15
Juntada de laudo pericial
-
07/03/2025 11:59
Decorrido prazo de EDSON BEZERRA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/10/2024 02:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/10/2024 02:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/10/2024 02:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/10/2024 02:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/09/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
27/09/2024 14:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/09/2024 19:13
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2024 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010747-36.2024.4.01.3702
Virginia da Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Allison Andre de Souza Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2024 15:43
Processo nº 0029644-76.2012.4.01.3500
Sindicato dos Policiais Federais No Esta...
Superintendente Regional do Departamento...
Advogado: Ricardo Miranda Bonifacio e Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/08/2012 14:06
Processo nº 0029644-76.2012.4.01.3500
Sindicato dos Policiais Federais No Esta...
Uniao Federal
Advogado: Ricardo Miranda Bonifacio e Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2015 17:13
Processo nº 1011013-69.2024.4.01.4301
Maria Diomar Pinheiro dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edlene Nogueira Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2024 12:28
Processo nº 1001335-32.2024.4.01.0000
Maria Clara Silveira Rocha
Instituto de Ensino Superior do Piaui Lt...
Advogado: Emerson Lopes dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2024 10:40