TRF1 - 1014004-69.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:13
Juntada de Informações prestadas
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15/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/08/2025 23:59.
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10/07/2025 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 14:57
Juntada de manifestação
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26/06/2025 01:50
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1014004-69.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MACIANA SOUZA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO TADEU DE ASSUNCAO NETO - MA9652 e JAILTON SOARES ALMEIDA - MA9809 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS/CEAB para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
18/06/2025 19:54
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 19:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 19:54
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 19:53
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 19:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 19:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 19:53
Homologada a Transação
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02/06/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:42
Juntada de pedido de homologação de acordo
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014004-69.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MACIANA SOUZA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO TADEU DE ASSUNCAO NETO - MA9652 e JAILTON SOARES ALMEIDA - MA9809 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MACIANA SOUZA NASCIMENTO JAILTON SOARES ALMEIDA - (OAB: MA9809) ANTONIO TADEU DE ASSUNCAO NETO - (OAB: MA9652) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CAXIAS, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA -
26/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:50
Juntada de contestação
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01/04/2025 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:31
Juntada de manifestação
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29/03/2025 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
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29/03/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:07
Juntada de Informação
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19/11/2024 02:50
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 02:50
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 02:50
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 02:50
Juntada de dossiê - prevjud
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18/11/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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18/11/2024 16:33
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2024 10:34
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 10:34
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Arquivo de imagem • Arquivo
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