TRF1 - 1031529-09.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
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07/06/2025 08:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:03
Decorrido prazo de EDNA CRISTINA SANTOS DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1031529-09.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDNA CRISTINA SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHAELLY CRISTINA RAMOS DA SILVA - BA36241 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 07:39
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 08:18
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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22/05/2025 16:50
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/05/2025 13:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:50
Juntada de manifestação
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10/04/2025 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA CRISTINA SANTOS DA SILVA - CPF: *71.***.*46-72 (AUTOR)
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10/04/2025 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 16:23
Julgado procedente em parte o pedido
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10/02/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 14:07
Juntada de manifestação
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04/02/2025 21:18
Juntada de Certidão
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04/02/2025 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 20:21
Juntada de petição intercorrente
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11/01/2025 18:32
Juntada de Certidão
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11/01/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/12/2024 19:16
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:13
Juntada de manifestação
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29/10/2024 14:19
Juntada de laudo de perícia médica
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11/10/2024 00:34
Decorrido prazo de EDNA CRISTINA SANTOS DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:55
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2024 23:39
Recebidos os autos
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16/09/2024 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/08/2024 16:12
Juntada de manifestação
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27/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:46
Juntada de manifestação
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20/06/2024 16:24
Juntada de manifestação
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19/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
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19/06/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:29
Juntada de dossiê - prevjud
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24/05/2024 12:29
Juntada de dossiê - prevjud
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24/05/2024 12:28
Juntada de dossiê - prevjud
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24/05/2024 12:28
Juntada de dossiê - prevjud
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24/05/2024 12:28
Juntada de dossiê - prevjud
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23/05/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/05/2024 14:32
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2024 14:28
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
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23/05/2024 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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