TRF1 - 1026412-65.2019.4.01.3800
1ª instância - 25ª Vara Federal de Execucao Fiscal da Sjmg
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 10:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - MGBHSECEXF -> TRF6
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13/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/10/2024 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/09/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 16:42
Juntado(a)
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20/08/2024 11:25
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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19/08/2024 13:56
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2024 13:56
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 13:56
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 08/08/2024 23:59.
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23/07/2024 18:15
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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08/07/2024 17:53
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2024 17:53
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 17:53
Convertido o Julgamento em Diligência - Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/09/2023 16:42
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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07/03/2023 00:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 06/03/2023 23:59.
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27/02/2023 17:03
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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17/02/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 15:50
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 15:49
Juntado(a) - Juntada de ato ordinatório
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30/08/2022 15:20
Baixa Definitiva
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30/08/2022 15:20
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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21/10/2021 01:21
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 01:20
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 20/10/2021 23:59.
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19/09/2021 16:09
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2021 11:52
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 17:17
Juntada de ato ordinatório
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25/08/2021 18:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2021 04:32
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:31
Decorrido prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 27/04/2021 23:59.
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05/04/2021 01:19
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG Juiz Titular : CRISTIANE MIRANDA BOTELHO Juiz Substituto : VALMIR NUNES CONRADO Dir.
Secret. : SORAIA APARECIDA MAIA GOMES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1026412-65.2019.4.01.3800 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) - PJe EMBARGANTE: ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
Advogado do(a) EMBARGANTE: RODRIGO HELFSTEIN - SP174047 EMBARGADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Recebo os embargos para discussão.
O STJ, em análise de recurso repetitivo (RESP 1.272.827/PE, publicado no e-DJE de 31/05/2013), fixou entendimento de que a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução – possibilidade prevista tanto do Código de Processo Civil de 1973 (art. 739-A, § 1.º), como no CPC/2015 (art. 919, § 1.º) - não é incompatível com a Lei 6.830/1980.
Assim, tendo em vista que execução fiscal nº 28972-94.2019.4.01.3800 encontra-se integralmente garantida por depósito judicial, suspendo-a até o julgamento destes embargos.
Os valores depositados em garantia da execução fiscal só poderão ser convertidos em renda a favor do exequente após o trânsito em julgado da sentença dos embargos, conforme disposto no parágrafo 2.º do art. 32 da Lei 6.830/1980.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução fiscal nº 28972-94.2019.4.01.3800.
Certifique-se.
Após, dê-se vista ao(à) embargado(a) para, querendo, impugnar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. -
29/03/2021 09:29
Juntada de Certidão
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29/03/2021 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2021 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2020 10:10
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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30/06/2020 18:10
Outras Decisões
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04/02/2020 11:07
Conclusos para despacho
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04/02/2020 11:07
Juntada de Certidão
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15/01/2020 17:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG
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15/01/2020 17:45
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/12/2019 17:52
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2019 17:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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