TRF1 - 1004036-96.2025.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004036-96.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: J.
P.
M.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINA FUSSI - SP238966 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar em Plenário Virtual, no dia 13/09/2024, o RE 1366243 - Tema 1.234, com repercussão geral, no qual restou homologado acordo celebrado entre os entes federados e entidades envolvidas, fixando-se uma série de teses vinculantes (CPC, art. 937, III) sobre a competência, o custeio, o ressarcimento em demandas que envolvam medicamentos de alto custo não incorporados ao SUS, e formulando diretrizes sobre o fornecimento desses medicamentos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de seu indeferimento, a fim de cumprir o que determinado pelo Excelso Pretório nos itens 4.3 e 4.4 das teses aludidas, in verbis: (...) “4.3) Tratando-se de medicamento não incorporado, é do autor da ação o ônus de demonstrar, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS. 4.4) Conforme decisão da STA 175-AgR, não basta a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise.” Após, voltem-me os autos conclusos.
Anápolis/GO, data em que assinada eletronicamente. -
19/05/2025 11:12
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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