TRF1 - 1010150-76.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1010150-76.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: MARIA ADRIANA SILVA DA HORA AUTOR: A.
G.
S.
D.
H.
Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIO LUIZ GOES DE ALMEIDA - BA42345, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora da presente nomeação do médico Dr.
LUIZ ROGÉRIO SENA PEREIRA para atuar como perito do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 27/06/2025, às 8:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito, além dos quesitos que pretende sejam pelo mesmo respondidos, todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico.
Fica a parte autora ciente de que o processo será EXTINTO sem resolução do mérito em caso de não comparecimento no dia previamente agendado para a realização da perícia, sem a apresentação de justificativa idônea devidamente acompanhada da respectiva prova, no prazo IMPRORROGÁVEL DE 05 (CINCO) DIAS. 2 - Intime-se a parte ré da data de realização da perícia, assim como o perito do Juízo. 3 - Fica o perito do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento.
O laudo deverá ser entregue, no prazo de trinta dias, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo. 4 - Fixo o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), com base no § 1º do artigo 28 da Resolução n.
CJFRES-575/2019. 5 - Assim sendo, após entrega do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta da perito(a),encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade da perita nomeada de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento. 6 - Caso não seja constatada a incapacidade, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), manifestar-se sobre o laudo médico. 7 - Após, se for o caso, cite-se o INSS para, querendo, contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias e intime-se para, no mesmo prazo, apresentar processo administrativo referente ao benefício pleiteado e se manifestar sobre o laudo pericial apresentado.
Itabuna, data da assinatura.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
07/11/2024 21:15
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2024 21:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000472-34.2020.4.01.4101
Solimoes Transportes de Passageiros e Ca...
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Paulo Henrique da Silva Magri
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2020 23:38
Processo nº 1001478-57.2025.4.01.3501
Marciano Neves da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Victor Hugo Andrade e Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2025 13:08
Processo nº 1005497-48.2025.4.01.3100
Joely Nogueira das Gracas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria de Fatima Merces Nogueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 11:46
Processo nº 0009566-31.2016.4.01.3400
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Uniao Federal
Advogado: Ibaneis Rocha Barros Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2024 14:04
Processo nº 1011029-28.2025.4.01.3900
Aurelio Cabral de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Abelardo da Silva Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2025 11:07