TRF1 - 1014217-83.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:37
Decorrido prazo de BENEDITA NASCIMENTO DE JESUS em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:57
Publicado Sentença Tipo C em 26/05/2025.
-
27/05/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO C PROCESSO N. 1014217-83.2025.4.01.3300 AUTOR: BENEDITA NASCIMENTO DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS SENTENÇA Malgrado devidamente intimada do comando judicial, quedou-se a parte autora inerte, deixando de cumprir o que lhe foi determinado.
Assim, indefiro a inicial e, em consequência, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, com base no artigo 485, III, do CPC.
Custas de lei (art.54, Lei 9.099/95).
Sem honorários.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL -
16/05/2025 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 16:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/04/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de BENEDITA NASCIMENTO DE JESUS em 31/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
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06/03/2025 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/03/2025 19:34
Juntada de Informação de Prevenção
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04/03/2025 17:56
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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