TRF1 - 1003425-79.2025.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1003425-79.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RAYZA HELENA ANDRADE PESSOA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRIZ DE OLIVEIRA CRUVINEL - GO29009 POLO PASSIVO:.CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros DESPACHO 1.
De início, verifico que se trata de Ação de Mandado de Segurança ajuizada no dia 28.01.2025 e, inicialmente, distribuída para o Juízo da 9ª Vara Cível. 2.
No dia 29.01.2025, foi proferida decisão por aquele Juízo declinando da competência para a 1ª Vara Cível por dependência ao Processo 1004352-84.2021.4.01.3200 (id. 2168853826), sendo que os autos foram redistribuídos para este Juízo em 22.05.2025. 3.
Verifico, ainda, que a Inicial não indicou autoridade coatora junto à Impetrada QUOD GESTORA DE INTELIGÊNCIA DE CRÉDITO S.A..
Conclusos.
Decido. 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, §3º, do CPC. 2.
Determino a intimação da Impetrante para que, em 10 (dez) dias, promova a Emenda da Inicial para indicar autoridade coatora junto à Impetrada QUOD GESTORA DE INTELIGÊNCIA DE CRÉDITO S.A., sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 3.
Cumprida a exigência acima, antecipo que me reservo- para apreciar o pleito liminar após a manifestação das autoridades coatoras, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de suas informações. 4.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009, observando as orientações constantes no mandado de intimação. 5.
Em substituição às contrafés, devem constar dos respectivos Mandados chaves de acesso aos autos, via sistema PJe, através da internet. 6.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias consignado no item 3, voltem-me os autos conclusos para análise da liminar.
Cumpra-se a notificação por oficial de justiça plantonista.
Assinatura Digital -
28/01/2025 16:00
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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