TRF1 - 0007356-48.2013.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0007356-48.2013.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CIRIO PAULO DE OLIVEIRA CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JUNIOR - AC1158 e PEDRO RAPOSO BAUEB - AC1140 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO CÍRIO PAULO DE OLIVEIRA CARVALHO formulou requerimento de cumprimento de sentença (id 1308415263), em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGUO SOCIAL – INSS, por meio do qual objetiva a execução da obrigação de pagar contida no título executivo judicial constituído pela sentença de id 514320420, pp. 123/128, e pelo acórdão de id 514320420, pp. 155/158.
O INSS deixou de oferecer impugnação, mas apresentou a exceção de executividade de id 1788559560, na qual apontou a existência de interesse público indisponível na análise dos seguintes pontos: a) ausência de utilização da Selic a partir de 12/2021, por força da EC 113/2021, imediatamente aplicável; b) evolução da dívida até 01/05/2018, quando a DIP ocorreu em 01/01/2018; c) não houve compensação dos valores recebidos em razão de benefício diverso inacumulável.
Contrarrazões apresentadas sob id 2040124147.
Relatado, decido.
Considerando que as alegações deduzidas na exceção de pré-executividade de id 1788559560 concernem à violação da coisa julgada e à utilização de parâmetros de atualização e remuneração diversos dos preconizados pela Constituição Federal, a partir de 12/2021, questões passíveis de correção de ofício, passo à análise do seu teor (conforme decidido pelo STJ, no julgamento do AgInt nos EDcl no REsp n. 1.930.477/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 20/10/2022).
O exequente apresentou a planilha de id 1309877769, na qual promoveu a atualização da conta observando as disposições contidas na Lei n. 9.494/96, art. 1º-F, modulado pela ADI 5.348, durante todo o período.
Contudo, com o advento da Emenda Constitucional n. 113/21, as condenações constituídas em desfavor da Fazenda Pública passaram a ser indexadas pela Selic, exclusivamente.
Como cediço, as normas que disciplinam a atualização monetária dos créditos oriundos de título judicial têm natureza processual, razão pela qual possuem eficácia imediata nos processos em curso, corrigindo os valores devidos a partir de sua vigência.
Esse foi o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.205.946, submetido ao rito dos recursos repetitivos.
Portanto, nos termos definidos na EC 113/21, e a partir de sua vigência, deve incidir a Selic, exclusivamente, preservados os índices definidos para os períodos que lhe antecedem, como calculou o INSS.
Por fim, a sentença que aperfeiçoou o título executivo ressalvou, expressamente, os benefícios inacumuláveis, razão pela qual os efeitos patrimoniais pretéritos da obrigação contida na decisão judicial admitem a compensação dessas verbas, precisamente como apurou o INSS.
Assim, considerando a correção dos cálculos apresentados pelo credor, HOMOLOGO a conta de id 1788559561.
Deixo de fixar honorários advocatícios, em virtude da extemporaneidade da impugnação oferecida pelo INSS.
Aguarde-se a disponibilização do crédito objeto das requisições de pagamento de id 2172650746 e 2172650767, que coincidem com a integralidade do valor sob cobrança, suspendendo-se o feito.
Em seguida, conclusão dos autos, para prolação de sentença extintiva.
Intimações eletrônicas. -
09/09/2022 11:09
Juntada de planilha
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15/08/2022 15:12
Processo Desarquivado
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10/08/2022 15:10
Juntada de manifestação
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28/06/2022 18:09
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 18:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/06/2022 08:16
Decorrido prazo de CIRIO PAULO DE OLIVEIRA CARVALHO em 02/06/2022 23:59.
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02/05/2022 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2022 16:28
Juntada de Certidão
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02/05/2022 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 17:00
Conclusos para despacho
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28/03/2022 17:00
Processo Desarquivado
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05/11/2021 13:03
Juntada de manifestação
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04/11/2021 19:28
Arquivado Definitivamente
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04/11/2021 19:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/10/2021 08:02
Decorrido prazo de CIRIO PAULO DE OLIVEIRA CARVALHO em 25/10/2021 23:59.
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13/10/2021 16:14
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2021 18:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/08/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2021 00:52
Decorrido prazo de CIRIO PAULO DE OLIVEIRA CARVALHO em 25/06/2021 23:59.
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26/06/2021 00:52
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 25/06/2021 23:59.
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28/05/2021 20:31
Juntada de manifestação
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26/04/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 16:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/03/2021 09:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE
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30/03/2021 09:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/03/2021 09:08
TRANSITO EM JULGADO EM - APELAÇÃO IMPROVIDA
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30/03/2021 09:08
RECEBIDOS DO TRF - APELAÇÃO IMPROVIDA
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10/07/2018 11:18
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - EM CUMPRIMENTO.
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26/06/2018 11:22
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - EM 28/04/2014 AOS AUTOS
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26/06/2018 11:16
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - JUNTADA AOS AUTOS EM 28/04/2014
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20/04/2018 11:39
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - CONTRARRAZÕES DA PARTE AUTORA APRESENTADAS.
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19/04/2018 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/04/2018 13:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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06/04/2018 10:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIARIO ELETRONICO N. 59, DISPOONIBILIZADO DIA 05/04/2018 E PUBLICADO DIA 06/04/2018 - INTIME-SE A PARTE RECORRIDA A APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO APELO, NO PRAZO DE QUINZE DIAS (ART. 1.010,
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04/04/2018 11:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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21/03/2018 10:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - PUBLICAÇÃO DO ATO DE FL. 125.
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12/03/2018 10:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ATO INTIMANDO A PARTE RECORRIDA A APRESENTAR CONTRARRAZÕES.
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12/03/2018 10:25
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - APELAÇÃO INSS.
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07/03/2018 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/01/2018 10:47
CARGA: RETIRADOS PGF - P/ MANIFESTACAO
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17/01/2018 10:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA PARA A PGF - INSS
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11/12/2017 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DIARIO ELETRONICO N. 225, DISPONIBILIZADO EM 11.12.2017, PUBLICADO EM 12.12.2017 -(...)25.ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR CÍRIO PAULO DE OLIVEIRA CARVALHO EM FACE DO INSS,
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07/12/2017 13:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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06/12/2017 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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06/12/2017 09:27
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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20/11/2015 15:30
CONCLUSOS PARA SENTENCA - PARA SENTENÇA
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04/11/2015 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/10/2015 10:33
CARGA: RETIRADOS INSS
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08/10/2015 08:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS - VISTA AO INSS DA DECISÃO
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26/05/2015 09:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIARIO ELETRONICO N.97, DISPONIBILIZADO EM 26.05.2015, PUBLICADO NO DIA 27.05.2015-4.DECIDO.5.INICIALMENTE, DEIXO PARA APRECIAR A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL ARGÜIDA PELA PARTE RÉ POR OCAS
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22/05/2015 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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21/05/2015 15:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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21/05/2015 11:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFERE PEDIDOS DE PRODUÇÃO DE PROVAS
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05/08/2014 16:16
Conclusos para decisão- APRECIAR PEDIDO DE PROVAS
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30/07/2014 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DO INSS REQDO DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA
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24/07/2014 11:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/07/2014 10:14
CARGA: RETIRADOS INSS - p/ manifestacao
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10/07/2014 10:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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30/06/2014 09:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - AGUARDANDO CUMPRIMENTO.
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18/06/2014 13:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INTIMAÇÃO DO INSS
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08/05/2014 09:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO A CONTESTACAO
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06/05/2014 15:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/04/2014 16:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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15/04/2014 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIARIO ELETRONICO N. 72 DE 15/04/2014 - MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE AS PRELIMINARES, DOCUMENTOS E SOBRE OS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO PEDID
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11/04/2014 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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04/04/2014 14:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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04/04/2014 14:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROVAS
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21/03/2014 16:12
Conclusos para despacho - APRECIAR CONTESTAÇÃO
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21/03/2014 15:57
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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27/01/2014 09:44
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - JUNTADA DO E-MAIL REFERENTE A CP Nº 1139/2013, SOLICITANDO A DISTRIBUIÇÃO AO JUÍZO DEPRECADO.
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21/01/2014 16:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/01/2014 14:56
CARGA: RETIRADOS INSS - P/ MANIFESTACAO
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18/11/2013 10:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1139
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07/11/2013 15:57
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - CITAÇÃO DO RÉU
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14/10/2013 16:41
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
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14/10/2013 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITAÇÃO E DEFERE JG
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30/09/2013 14:35
Conclusos para despacho - APRECIAR CITAÇÃO INICIAL
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30/09/2013 14:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/09/2013 16:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2013
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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