TRF1 - 1071908-60.2022.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:13
Publicado Intimação polo ativo em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/07/2025 14:31
Expedição de Documento RPV.
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03/07/2025 17:03
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 19:42
Juntada de Informações prestadas
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26/05/2025 16:00
Juntada de manifestação
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24/05/2025 14:12
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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24/05/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1071908-60.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PAULO ROBERTO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO - BA44759, JOAO LUIZ DE LIMA OLIVEIRA JUNIOR - BA44774 e BRUNA DA SILVA OLIVEIRA - BA61811 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO DECISÃO MULTA REITERE-SE a intimação da CEAB/AADJ para comprovar o integral cumprimento da obrigação imposta no título judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando majorada a multa fixa para R$ 10.000,00 (sem prejuízo da que já incidiu), nos termos do Despacho/Decisão retro.
Registro que a referida majoração somente terá incidência caso transcorrido in albis o prazo ora estabelecido.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
19/05/2025 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:20
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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22/04/2025 11:39
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2025 12:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/04/2025 23:59.
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22/03/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2025 23:59.
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05/03/2025 17:30
Juntada de manifestação
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25/02/2025 09:32
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 16:13
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 02:50
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/01/2025 23:59.
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07/11/2024 10:19
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
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20/10/2024 09:38
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2024 17:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/10/2024 23:59.
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30/08/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:02
Juntada de manifestação
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12/08/2024 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 10:47
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2024 10:47
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO DE SOUZA - CPF: *28.***.*08-04 (AUTOR)
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12/08/2024 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2024 23:59
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 10:19
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:46
Juntada de contestação
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05/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
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05/04/2024 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
29/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:10
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/12/2023 19:45
Juntada de laudo de perícia social
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29/11/2023 21:30
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2023 11:04
Perícia agendada
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16/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/07/2023 12:09
Juntada de Certidão
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05/06/2023 23:21
Recebidos os autos
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05/06/2023 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/05/2023 09:42
Juntada de laudo pericial
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24/04/2023 13:35
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2023 20:12
Perícia agendada
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12/04/2023 20:11
Juntada de Certidão
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12/04/2023 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/11/2022 12:44
Juntada de Informação de Prevenção
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03/11/2022 09:31
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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