TRF1 - 1016856-87.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:39
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:58
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1016856-87.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIANNA SABRINE ALVES OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 11:46
Expedição de Documento RPV.
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14/06/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIANNA SABRINE ALVES OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 08:01
Decorrido prazo de MARIANNA SABRINE ALVES OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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27/05/2025 08:12
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 01:50
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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27/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016856-87.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIANNA SABRINE ALVES OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIANNA SABRINE ALVES OLIVEIRA CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - (OAB: BA27022) LUCIVALDO DE OLIVEIRA EDDIE PARISH SILVA - (OAB: BA23186) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA -
20/05/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:43
Juntada de Cálculos judiciais
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21/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIANNA SABRINE ALVES OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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18/02/2025 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 14:11
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANNA SABRINE ALVES OLIVEIRA - CPF: *97.***.*09-54 (AUTOR)
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10/02/2025 07:20
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIANNA SABRINE ALVES OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 17:49
Juntada de réplica
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08/01/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 08:08
Juntada de contestação
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21/10/2024 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 12:05
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 12:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/10/2024 12:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/10/2024 12:04
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 12:04
Juntada de dossiê - prevjud
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18/10/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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18/10/2024 09:26
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2024 17:29
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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