TRF1 - 1007185-46.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 09:51
Juntada de outras peças
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30/06/2025 21:20
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 21:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/06/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:49
Decorrido prazo de MARINALVA DA SILVA SALES DOS REIS em 05/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:41
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
-
14/06/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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06/06/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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01/06/2025 14:30
Juntada de Informações prestadas
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007185-46.2024.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARINALVA DA SILVA SALES DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS - MG192503 e PIERRE LUIZ DE SOUSA - MG201389 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juazeiro, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/05/2025 10:32
Expedição de Documento RPV.
-
12/05/2025 10:31
Juntada de manifestação
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06/05/2025 13:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:25
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 12:25
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 12:25
Homologada a Transação
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22/04/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 17:22
Juntada de outras peças
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15/04/2025 17:21
Juntada de outras peças
-
10/04/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:23
Juntada de contestação
-
08/03/2025 13:41
Juntada de manifestação
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18/02/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:49
Juntada de laudo pericial
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29/01/2025 01:17
Decorrido prazo de MARINALVA DA SILVA SALES DOS REIS em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 18:00
Perícia agendada
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20/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:45
Juntada de laudo de perícia médica
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05/12/2024 15:36
Juntada de outras peças
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02/10/2024 18:48
Perícia agendada
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23/09/2024 09:30
Juntada de outras peças
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20/09/2024 21:42
Juntada de Certidão
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20/09/2024 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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15/08/2024 09:14
Juntada de Informação de Prevenção
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14/08/2024 16:55
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2024 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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