TRF1 - 1001369-82.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:49
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2025 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2025 11:38
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:29
Conclusos para despacho
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26/07/2025 00:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:55
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSE SANTOS MAGALHAES em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:19
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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02/06/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO B PROCESSO: 1001369-82.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE SANTOS MAGALHAES REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o recebimento de valores retroativos referentes ao objeto da presente demanda.
Citada, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos, consistente no pagamento do montante, por meio de RPV.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) A sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; d) A União deverá apresentar o cálculo do retroativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta Sentença, após intime-se a parte autora e, não havendo oposição, expeça-se a RPV; e) Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; f) Com a intimação após a disponibilização, arquivem-se. g) intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
20/05/2025 11:17
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 11:17
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 11:17
Homologada a Transação
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22/04/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSE SANTOS MAGALHAES em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 11:35
Juntada de contestação
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27/02/2025 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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06/02/2025 15:09
Juntada de Informação de Prevenção
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31/01/2025 14:45
Recebido pelo Distribuidor
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31/01/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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