TRF1 - 1001074-85.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 19:04
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 18:49
Juntada de resposta
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26/06/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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14/06/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001074-85.2025.4.01.3507 AUTOR: MAYCON FABIANO GALVAO REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA 1.
A parte autora devidamente intimada para emendar a inicial e trazer aos autos documentos indispensáveis para a propositura da ação, cumpriu em parte.
Apenas quanto ao comprovante de endereço. 2.
Com relação ao indeferimento administrativo, juntou apenas comprovante de requerimento ainda não analisado, id 2189115448.
Quanto aos laudos / exames médicos recentes, juntou documentos datados de 2021. 3.
Ante a não apresentação de documentos indispensáveis para a propositura da ação, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. 4.
Intimem-se. 5.
Em havendo recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
29/05/2025 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 10:56
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/05/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:30
Juntada de outras peças
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27/05/2025 01:35
Decorrido prazo de MAYCON FABIANO GALVAO REIS em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:24
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1001074-85.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYCON FABIANO GALVAO REIS Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO MONTEIRO BARBOSA - GO53814 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O sistema de controle processual informatizado detectou a possibilidade de prevenção com outra demanda autuada sob o número 1000646-06.2025.4.01.3507, Todavia, aquela ação foi extinta sem resolução do mérito. 2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, trazendo aos autos: a) Indeferimento administrativo com data do requerimento, motivo do indeferimento e dados do autor; b) Cópia do comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses), o qual poderá ser (1) em nome próprio; (2) por declaração do(a) proprietário(a) de que a parte autora reside no imóvel descrito na inicial; (3) em nome de terceiro, desde que a parte comprove o vínculo conjugal, afetivo ou consanguíneo com a pessoa em nome da qual está o comprovante; ou (4) mediante contrato de locação, bastando, neste último caso, que o instrumento esteja em vigência na data da propositura da ação. c) Declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. d) Laudos / exames médicos recentes que comprovem o estado de saúde alegado.
Devidamente assinados por profissional inscrito no CRM. 3.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
16/05/2025 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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15/05/2025 15:20
Juntada de Informação de Prevenção
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15/05/2025 15:13
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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