TRF1 - 1001061-86.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 13:48
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 13:35
Juntada de manifestação
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19/06/2025 00:58
Publicado Sentença Tipo C em 04/06/2025.
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19/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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02/06/2025 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 15:43
Indeferida a petição inicial
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29/05/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:42
Juntada de manifestação
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27/05/2025 14:14
Juntada de manifestação
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21/05/2025 15:31
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1001061-86.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLOVIS BEZERRA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO DESTACIO BUONO - GO33756 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O sistema de controle processual informatizado detectou a possibilidade de prevenção com outra demanda autuada sob o número 1000052-89.2025.4.01.3507.
Todavia, aquela ação foi extinta sem resolução do mérito. 2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, trazendo aos autos: a) Indeferimento administrativo com data do requerimento, motivo do indeferimento e dados do autor; b) declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. 3.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
16/05/2025 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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14/05/2025 17:42
Juntada de Informação de Prevenção
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14/05/2025 16:54
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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