TRF1 - 0000513-87.2015.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0000513-87.2015.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANGELA MARINA MATOS DE CASTRO ALVES POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
31/05/2022 21:20
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - ORDENAÇÃO AUTOMÁTICA
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07/10/2015 11:27
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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06/10/2015 15:02
RECURSO: CERTIFICADA NAO APRESENTACAO CONTRA-RAZOES
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10/09/2015 03:14
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/08/2015 11:03
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/AP - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPA
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27/08/2015 11:31
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: FAZENDA NACIONAL
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27/08/2015 11:31
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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25/08/2015 16:06
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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25/08/2015 16:06
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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17/08/2015 09:51
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA SENTENCA - CERT. PARTE AUTORA INTIMADA DA SENTENÇA
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03/07/2015 09:48
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS) - INT AUTOR DA SENTENÇA
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03/07/2015 09:47
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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06/03/2015 12:49
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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06/03/2015 12:18
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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05/02/2015 02:30
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/01/2015 09:01
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - PFN/AP - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPA
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20/01/2015 18:38
CitaçãoORDENADA
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20/01/2015 18:37
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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20/01/2015 17:36
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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20/01/2015 17:36
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - LÍVIA CRISTINA MARQUES PERES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2015
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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