TRF1 - 1003940-48.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 34 - Des. Fed. Pablo Zuniga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:30
Recebidos os autos
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27/08/2025 11:30
Juntada de Ofício enviando informações
-
30/07/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:41
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 00:14
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 11:07
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2025 21:05
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1003940-48.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1106379-68.2023.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CARLOS DAVID DE SOUZA LOBO LEMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO MARTINS BORGES DE SOUZA PEREIRA - GO66405-A e KARINA UCHOA SOUSA SANTANA - GO52369 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CARLOS DAVID DE SOUZA LOBO LEMOS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
28/05/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 07:23
Juntada de Certidão
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28/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:09
Prejudicado o recurso
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19/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:40
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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25/09/2024 19:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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04/07/2024 08:28
Juntada de Certidão
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04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 03/07/2024 23:59.
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13/06/2024 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:42
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2024 15:25
Juntada de contrarrazões
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09/05/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
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09/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2024 11:39
Conclusos para decisão
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14/02/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 34 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
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14/02/2024 11:39
Juntada de Informação de Prevenção
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09/02/2024 18:19
Recebido pelo Distribuidor
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09/02/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
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