TRF1 - 1000128-16.2025.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA LIDIA COSTA SOARES em 28/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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13/07/2025 14:16
Juntada de cumprimento de sentença
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02/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA LIDIA COSTA SOARES em 01/07/2025 23:59.
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15/06/2025 09:03
Decorrido prazo de MARIA LIDIA COSTA SOARES em 29/05/2025 23:59.
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14/06/2025 16:41
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1000128-16.2025.4.01.3701 [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: MARIA LIDIA COSTA SOARES Advogados do(a) AUTOR: DAMIRYS NAYARA SILVA DINIZ - MA13577, HILDEBRANDO ALVES DE BRITO JUNIOR - MA13591, JULIA LIMA DE LUCENA - MA20294 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Verifico que as partes encontraram uma solução consensual para o litígio, razão pela qual HOMOLOGO o acordo e ponho fim à lide com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ao INSS para IMPLANTAÇÃO e CÁLCULO do valor devido a título de atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a juntada, vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Não havendo controvérsia sobre o valor, expeça-se RPV e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Imperatriz/MA.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
26/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 10:33
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LIDIA COSTA SOARES - CPF: *50.***.*80-10 (AUTOR)
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26/05/2025 10:33
Homologada a Transação
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24/05/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 15:25
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:36
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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07/05/2025 00:17
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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16/04/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:39
Juntada de manifestação
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28/03/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:06
Recebidos os autos
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28/02/2025 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/01/2025 21:33
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 21:33
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 21:33
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 21:33
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 21:33
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 21:33
Juntada de dossiê - prevjud
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07/01/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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07/01/2025 10:47
Juntada de Informação de Prevenção
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07/01/2025 10:42
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2025 10:42
Juntada de Certidão
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07/01/2025 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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