TRF1 - 1054907-73.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1054907-73.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA ROSA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EURIPEDES JOSE DE SOUZA JUNIOR - GO42479 e HENRIQUE BRAGA DANTAS - GO41877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A documentação anexada aos autos pela parte autora não atende integralmente às determinações contidas no despacho anterior.
A autora informou que é servidora pública e está em atividade e que não houve averbação de quaisquer dos períodos do RGPS junto ao RPPS.
Contudo, não trouxe aos autos documento que comprove o alegado.
Portanto, a parte autora deverá comprovar a sua atual condição junto ao RPPS, se está em atividade ou aposentada e se houve ou não averbação, junto àquele regime, dos períodos trabalhados junto ao RGPS (01/12/1982 a 31/01/1984, 01/09/1983 a 12/1983, 20/10/2000 a 20/12/2013, 01/01/2008 a 31/12/2013, 01/01/2014 a 31/12/2022), para fins de aposentadoria ou abono de permanência.
Portanto, necessária a juntada de declaração emitida pelo órgão público que traga tais informações, a fim de que o pleito seja julgado com segurança.
Além disso, o CNIS anexado aos autos demonstra que a autora requereu aposentadoria por idade na via administrativa em 25/04/2024, sendo o benefício indeferido, motivo pelo qual foi determinado que anexasse o processo administrativo correspondente, ainda que já tenha juntado aos autos o processo administrativo anterior, referente ao requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, formulado em 24/11/2023.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, anexar aos autos os documentos acima requeridos, necessários à análise do pleito.
A seguir, vista ao INSS por cinco dias.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/11/2024 16:03
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2024 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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