TRF1 - 1070536-38.2020.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000968-05.2025.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TAIANE VASCONCELOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HEITOR MOREIRA RODRIGUES - PA30373 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
21/11/2022 12:43
Juntada de manifestação
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09/11/2022 10:50
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2022 17:40
Juntada de Certidão
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08/11/2022 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 12:39
Conclusos para decisão
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09/11/2021 10:24
Juntada de réplica
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11/10/2021 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 18:36
Juntada de contestação
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21/09/2021 12:13
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2021 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2021 17:56
Conclusos para decisão
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03/03/2021 09:16
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2021 14:30
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2020 13:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/12/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 17:11
Juntada de Certidão
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16/12/2020 15:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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16/12/2020 15:54
Juntada de Informação de Prevenção
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16/12/2020 10:13
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2020 10:13
Distribuído por sorteio
-
16/12/2020 10:12
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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