TRF1 - 1001753-06.2025.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:21
Juntada de contestação
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14/06/2025 00:25
Decorrido prazo de XISTA DE ARAUJO ABRANTES em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:25
Decorrido prazo de DINA PEREIRA DE ARAUJO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:25
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS PEREIRA DE ARAUJO em 13/06/2025 23:59.
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21/05/2025 16:02
Publicado Ato ordinatório em 20/05/2025.
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21/05/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1001753-06.2025.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DINA PEREIRA DE ARAUJO e outros (2) POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º do artigo 203 do CPC c/c a Portaria 01/2023, deste Juízo, de ordem registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por DINA PEREIRA DE ARAUJO e outros (2) em desfavor da Caixa Econômica Federal, de pedido de alvará judicial para levantamento de valores deixados por falecido, formulada por Xista de Araújo Abrantes e outras, em face da Caixa Econômica Federal.
Verifica-se que o pedido envolve a destinação de valores decorrentes de herança (saldo bancário, FGTS e PIS/PASEP), com menção à existência de múltiplas herdeiras colaterais, o que pode indicar possível necessidade de regular processo de inventário.
Fica a parte autora cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de: 1.
Juntar o formal de partilha expedido em inventário judicial ou, se for o caso, a escritura pública de inventário e partilha; 2.
Comprovar documentalmente sua qualidade de herdeira, por meio de certidão que ateste o vínculo com o falecido; 3.
Juntar a certidão de nascimento do falecido e apresentar a qualificação completa de sua genitora, contendo: nome completo, número do CPF, número do RG, nacionalidade, endereço e estado civil. 4.
Apresentar comprovação da negativa da Caixa Econômica Federal quanto à liberação dos valores pretendidos sem ordem judicial.
O não atendimento integral à presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Luziânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA/GO -
16/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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21/03/2025 16:17
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2025 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2025 16:15
Juntada de Certidão de Redistribuição
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21/03/2025 16:13
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/03/2025 16:08
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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