TRF1 - 1011452-83.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1011452-83.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CAMILLE BASTOS PERSIANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO DO VALE ALMEIDA - TO10.882 POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.
Trata-se de ação sob o rito do juizado especial cível, em que foi proferida sentença julgando procedentes os pedidos formulados na inicial para, em síntese, pagar à parte demandante, a título de conversão em pecúnia pelo não fornecimento de moradia (auxílio-moradia), o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio, por todo o período de residência médica (termo inicial 01/03/2024), com o acréscimo de juros e correção monetária desde o vencimento de cada parcela, nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal em vigor , bem como implantar, no prazo de 30 dias, o pagamento da indenização de auxílio-moradia no percentual de 30% (trinta por cento) na bolsa-auxílio da parte demandante até a conclusão da residência médica (prevista para 28/02/2027) ou até disponibilização de moradia in natura, sob pena de aplicação de multa (ID 123677433). 02.
Certificado o trânsito em julgado da aludida sentença (ID 2180464291). 03.
Requerimento de Cumprimento de Sentença apresentado pelo autor (ID 2182144098).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 04.
Diante da ocorrência do trânsito em julgado da sentença (ID 2180464291), intime-se a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias adequar a petição de ID 2182144098 ao rito estabelecido nos artigos 534 e 535 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial¹. 05.
Cumprida a diligência do item 04, altere-se a classe processual para a classe 12078 (Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública). 06.
Após, intime-se a FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 07.
Na hipótese de se alegar na impugnação a ocorrência de excesso de execução, cumprirá à parte executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (artigo 535, §2°, do CPC). 08.
Apresentada impugnação, intime-se o(a) impugnado(a), parte credora nesta fase de cumprimento, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (9.1) cumprir determinação contida no item 04; (9.2) concluir imediatamente os autos, na hipótese de o(a) credor(a) não adequar petição conforme item 04. (9.3) após a intimação do(a) impugnado(a) determinada no item 08, concluir este processo; (9.4) caso não haja impugnação da Fazenda Pública ou sua arguição seja rejeitada, expeça(m)-se o(s) requisitório(s) referente(s) ao valor executado.
No caso de impugnação parcial, expeça-se o(s) requisitório(s) acerca da parte não questionada. (9.5) confeccionadas as requisições, intimem-se as partes para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem-se sobre a aludida formalização, oportunidade em que deverão estar cientes de que, não havendo impugnação, a(s) requisição(ões) de pagamento será(ão) migrada(s) para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o andamento deste processo será suspenso até o recebimento de comunicação sobre o pagamento relativo à(s) referida(s) requisição(ões) de pagamento².
Palmas (TO), data certificada pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular do JEC Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 ¹Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; ² As partes poderão acompanhar a tramitação das requisições de pagamento, acima mencionadas, mediante consulta no sítio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. -
13/09/2024 16:10
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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