TRF1 - 0000325-66.2013.4.01.4102
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0000325-66.2013.4.01.4102 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: NILTON DE ALMEIDA CAETANO e outros DECISÃO A Defensoria Pública da União opôs embargos de declaração (ID 1394050766) contra sentença deste Juízo que declarou a prescrição intercorrente e extinguiu a presente ação de execução fiscal.
A instituição alega, em síntese, erro material em virtude de a sentença ter rejeitado a exceção de pré-executividade, bem como argumenta omissão na decisão, por declarar que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública.
Conheço dos embargos, visto que tempestivos e apresentados regularmente.
Passo à análise do pedido.
Inicialmente, a alegação de omissão na sentença ao declarar que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública é insubsistente, isso porque, não há qualquer omissão deste Juízo em relação ao tema.
A ferramenta empregada para revisão da deliberação fundamentada não é adequada a finalidade pretendida, não havendo como dar vazão ao inconformismo explicitado.
Lado outro, assiste razão ao embargante quanto ao apontamento de erro material em virtude de a sentença ter rejeitado a exceção de pré-executividade, quando, na verdade, deveria acolhê-la.
Pelo exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração para corrigir erro material no pronunciamento judicial anterior, o qual passa a ter o seguinte teor: "Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada." Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000325-66.2013.4.01.4102 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: NILTON DE ALMEIDA CAETANO e outros SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA) contra M.
N.
IND.
COM.
IMP.
E EXP.
DE MADEIRAS LTDA - ME, NILTON DE ALMEIDA CAETANO e MARCIO ROBERTO DA SILVA, para cobrança de crédito inscrito em dívida ativa (CDA n. 17665, emitida em 31/01/2013).
O executado, assistido pela Defensoria Pública da União, opôs exceção de pré-executividade (ID 1001022837).
Afirma que ocorreu prescrição em razão de terem se passado mais de cinco anos desde a constituição definitiva do crédito em 31/01/2013, sendo o executado citado somente em 28/02/2019, e a pessoa jurídica via edital em 22/11/2013.
Informa que não dispõe de bens para nomear à penhora e pleiteia a suspensão automática da execução fiscal, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/80.
O Exequente impugnou a exceção (ID 1044236284), rechaçando aa hipótese de prescrição intercorrente. É a síntese necessária.
A exceção de pré-executividade destina-se a viabilizar a apreciação judicial de matéria legal de ordem pública, permitindo ao executado suscitar, além das questões inerentes aos pressupostos processuais e às condições da ação, determinados temas relativos ao mérito da execução, a exemplo da prescrição.
As balizas normativas para o seu conhecimento encontram-se no art. 803, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC): Art. 803. É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Parágrafo único.
A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.
No presente caso, não se verifica a prescrição arguida pelo Executado, uma vez que constituído o crédito em 31/01/2013 e ajuizada a ação no mesmo ano, o prazo restou atendido.
Lado outro, o Superior Tribunal de Justiça, por sua Primeira Seção, no Recurso Especial n. 1.340.553/RS, sob o regime de julgamento de recursos repetitivos, ocorrido em 12/09/2018, pacificou os temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571 e aprovou as seguintes teses: 1) O prazo de um ano de suspensão previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, da lei 6.830 tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido; 2) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não decisão judicial nesse sentido, findo o prazo de um ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do artigo 40, parágrafos 2º, 3º e 4º, da lei 6.830, findo o qual estará prescrita a execução fiscal; 3) A efetiva penhora é apta a afastar o curso da prescrição intercorrente, mas não basta para tal o mero peticionamento em juízo requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens; 4) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (artigo 245 do Código de Processo Civil) [corresponde ao art. 278 do CPC/2015], ao alegar a nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do artigo 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição).
Cabe ressaltar que a efetiva penhora indicada pelo Superior Tribunal de Justiça como causa interruptiva da prescrição deve ser aquela de bem identificado e encontrado.
Não bastam, portanto, restrições pelo sistema RENAJUD de veículos com paradeiro desconhecido e não apontado pela Fazenda Pública.
Para o Relator, Ministro Mauro Campbell, o sentido do art. 40 da LEF é o de que não havendo a citação de qualquer devedor (marco interruptivo da prescrição) ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, inicia-se automaticamente o procedimento previsto no artigo 40 e o respectivo prazo, ao fim do qual estará prescrito o crédito fiscal, em alinhamento com o teor do Enunciado 394 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.
Ainda, segundo o Relator, é indiferente o fato de a Fazenda Pública ter peticionado requerendo a suspensão do curso da execução por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo artigo 40 da LEF.
Em suas palavras: O que importa para a aplicação da lei é que a Fazenda Pública tenha tomado ciência da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido.
No caso dos presentes autos, não localizada no endereço declinado, conforme certidão ID 400901368, p. 18, de 06/08/2013, a empresa Executada foi citada por edital, com prazo esgotado em dezembro/2013 (ID 400901368, p. 23).
Desde então, e inobstante o declínio de competência, é fato que caracterizado o encerramento irregular das atividades da empresa executada, o feito seguiu e o curso do prazo prescricional sem qualquer penhora ou medida efetiva.
Desse modo, decorridos mais de 8 (oito) anos da citação sem identificação/localização de bens penhoráveis, tem-se por consumada a prescrição intercorrente, nos termos da orientação do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso especial supramencionado, sob o rito dos recursos repetitivos.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada.
DEFIRO a gratuidade em favor do Excipiente.
DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e extingo a presente ação de execução fiscal com amparo no art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80 e no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Sem custas (art. 39 da Lei 6.830/80).
Após a intimação da parte exequente e não havendo oposição de embargos de declaração nem constrições pendentes, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL 5ª Vara Federal – especializada em matéria ambiental e agrária -
26/04/2022 15:41
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2022 22:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 16:51
Juntada de exceção de pré-executividade
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04/03/2022 05:45
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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04/03/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO DE 15 (quinze) DIAS O MM.
Juiz Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, na forma da Lei.
Faz saber, a todos quantos o presente Edital vierem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo tramita a execução fiscal 0000325-66.2013.4.01.4102, em que o executado NILTON DE ALMEIDA CAETANO - CPF: 674.839.092-3, possui o prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução fiscal.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital, com prazo de 10 (dez) dias (art. 34, do DL 3.365/41), que será publicado na forma da lei.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Presidente Dutra, nº. 2203, Baixa da União, CEP: 76.805-902, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5912, home page: http://www.ro.trf1.jus.br, e-mail: [email protected].
Expedi este edital por ordem deste Juízo Federal.
Porto Velho/RO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
26/02/2022 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2022 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2022 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2021 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2021 13:43
Conclusos para despacho
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19/05/2021 01:13
Decorrido prazo de NILTON DE ALMEIDA CAETANO em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:13
Decorrido prazo de M. N. IND. COM. IMP. E EXP. DE MADEIRAS LTDA - ME em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:25
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:22
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:22
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:21
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:13
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
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24/04/2021 18:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/04/2021 14:38
Declarada incompetência
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20/04/2021 16:18
Conclusos para decisão
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06/04/2021 04:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2021.
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06/04/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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05/04/2021 23:17
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0000325-66.2013.4.01.4102 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: NILTON DE ALMEIDA CAETANO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARCIO ROBERTO DA SILVA M.
N.
IND.
COM.
IMP.
E EXP.
DE MADEIRAS LTDA - ME NILTON DE ALMEIDA CAETANO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 30 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
30/03/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 18:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/12/2020 18:20
Juntada de volume
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23/11/2020 09:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
23/11/2020 09:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/02/2020 14:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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21/02/2020 14:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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21/02/2020 14:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020..
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21/02/2020 14:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020..
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21/02/2020 14:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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21/02/2020 14:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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13/11/2019 17:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/11/2019 17:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/11/2019 13:43
Conclusos para despacho
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07/11/2019 13:43
Conclusos para despacho
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22/07/2019 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/07/2019 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/07/2019 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS RECEBIDOS DA PGF C/ PETIÇÃO
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22/07/2019 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS RECEBIDOS DA PGF C/ PETIÇÃO
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08/07/2019 15:23
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PGF E ENTREGUES AO SR. NÉLIO BRAGA NASCIMENTO - RG 473.438/SSP-RO
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08/07/2019 15:23
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PGF E ENTREGUES AO SR. NÉLIO BRAGA NASCIMENTO - RG 473.438/SSP-RO
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03/07/2019 11:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROCURADORIA FEDERAL
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03/07/2019 11:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROCURADORIA FEDERAL
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03/07/2019 11:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/07/2019 11:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/07/2019 11:39
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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03/07/2019 11:39
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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09/04/2019 10:59
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/RO - Ano XI N. 65 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 09/04/2019
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09/04/2019 10:59
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/RO - Ano XI N. 65 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 09/04/2019
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09/04/2019 10:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/RO - Ano XI N. 65 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 09/04/2019
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09/04/2019 10:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/RO - Ano XI N. 65 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 09/04/2019
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05/04/2019 09:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
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05/04/2019 09:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
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09/10/2018 15:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - em relação a Márcio Roberto da Silva
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09/10/2018 15:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - em relação a Márcio Roberto da Silva
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09/10/2018 15:12
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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09/10/2018 15:12
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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09/10/2018 15:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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09/10/2018 15:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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24/05/2018 10:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) NILTON DE ALMEIDA CAETANO.
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24/05/2018 10:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) NILTON DE ALMEIDA CAETANO.
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24/05/2018 10:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) NILTON DE ALMEIDA CAETANO.
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24/05/2018 10:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) NILTON DE ALMEIDA CAETANO.
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24/05/2018 10:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) MÁRCIO ROBERTO DA SILVA.
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24/05/2018 10:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) MÁRCIO ROBERTO DA SILVA.
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24/05/2018 10:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) MÁRCIO ROBERTO DA SILVA.
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24/05/2018 10:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) MÁRCIO ROBERTO DA SILVA.
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16/05/2018 01:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/05/2018 01:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/05/2018 00:00
Conclusos para despacho
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16/05/2018 00:00
Conclusos para despacho
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29/01/2018 10:12
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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29/01/2018 10:12
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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19/12/2017 19:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da Distribuição
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19/12/2017 19:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da Distribuição
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18/12/2017 14:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/12/2017 14:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/12/2017 14:33
INICIAL AUTUADA
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18/12/2017 14:33
INICIAL AUTUADA
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04/12/2017 14:23
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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04/12/2017 14:23
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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15/09/2017 15:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/09/2017 15:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/06/2017 18:07
Conclusos para decisão
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30/06/2017 18:07
Conclusos para decisão
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03/10/2016 18:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição autor
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03/10/2016 18:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição autor
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03/10/2016 18:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - Recebidos da PGF c/ petição
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03/10/2016 18:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - Recebidos da PGF c/ petição
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05/09/2016 18:30
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PGF E ENTREGUES AO SR. RAFAEL FERREIRA GUEDES - RG 868.837/SSP-RO
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05/09/2016 18:30
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PGF E ENTREGUES AO SR. RAFAEL FERREIRA GUEDES - RG 868.837/SSP-RO
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23/08/2016 17:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROCURADORIA FEDERAL
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23/08/2016 17:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROCURADORIA FEDERAL
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23/08/2016 17:19
DILIGENCIA CUMPRIDA - INFOJUD NEGATIVO
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23/08/2016 17:19
DILIGENCIA CUMPRIDA - INFOJUD NEGATIVO
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23/08/2016 17:12
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
23/08/2016 17:12
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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22/08/2016 17:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFOJUD DEFERIDO
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22/08/2016 17:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFOJUD DEFERIDO
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25/07/2016 17:17
Conclusos para decisão
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25/07/2016 17:17
Conclusos para decisão
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18/04/2016 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição/PGF.
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18/04/2016 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição/PGF.
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18/04/2016 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - Autos recebidos da Procuradoria Federal com petição.
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18/04/2016 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - Autos recebidos da Procuradoria Federal com petição.
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04/04/2016 17:16
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PROCURADORIA FEDRAL EM RONDÔNIA E ENTREGUES AO SR. RAFAEL FERREIRA GUEDES - RG 868.837/SSP-RO
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04/04/2016 17:16
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PROCURADORIA FEDRAL EM RONDÔNIA E ENTREGUES AO SR. RAFAEL FERREIRA GUEDES - RG 868.837/SSP-RO
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17/03/2016 18:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - Vista à Procuradoria Federal.
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17/03/2016 18:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - Vista à Procuradoria Federal.
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21/10/2015 08:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/10/2015 08:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/10/2015 08:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - recebidos da PF
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21/10/2015 08:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - recebidos da PF
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05/10/2015 13:49
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PGF EENTREGUES AO SR. RAFAEL FERREIRA GUEDES - RG 868.837/SSP-RO
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05/10/2015 13:49
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PGF EENTREGUES AO SR. RAFAEL FERREIRA GUEDES - RG 868.837/SSP-RO
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23/09/2015 14:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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23/09/2015 14:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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23/09/2015 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/09/2015 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/09/2015 14:37
DILIGENCIA CUMPRIDA
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23/09/2015 14:37
DILIGENCIA CUMPRIDA
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27/05/2015 09:44
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
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27/05/2015 09:44
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
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27/05/2015 09:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/05/2015 09:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/05/2015 09:43
Conclusos para despacho
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27/05/2015 09:43
Conclusos para despacho
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30/10/2014 08:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PROCURADORIA FEDERAL
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30/10/2014 08:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PROCURADORIA FEDERAL
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30/10/2014 08:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS RECEBIDOS DA PROCURADORIA FEDERAL COM PETIÇÃO
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30/10/2014 08:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS RECEBIDOS DA PROCURADORIA FEDERAL COM PETIÇÃO
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13/10/2014 18:51
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA E ENTREGUES AO SR. RAFAEL FERREIRA GUEDES - RG 868837/SSP-RO
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13/10/2014 18:51
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA E ENTREGUES AO SR. RAFAEL FERREIRA GUEDES - RG 868837/SSP-RO
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10/10/2014 15:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/10/2014 15:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/10/2014 15:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Despacho com data de 02/09/2014
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10/10/2014 15:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Despacho com data de 02/09/2014
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28/08/2014 10:05
Conclusos para despacho
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28/08/2014 10:05
Conclusos para despacho
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21/07/2014 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PROCURADORIA FEDERAL
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21/07/2014 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PROCURADORIA FEDERAL
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21/07/2014 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS RECEBIDOS DA PROCURADORIA FEDERAL COM PETIÇÃO
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21/07/2014 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS RECEBIDOS DA PROCURADORIA FEDERAL COM PETIÇÃO
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07/07/2014 11:38
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA E ENTREGUES AO SR. RAFAEL FERREIRA GUEDES - RG 868837/SSP-RO
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07/07/2014 11:38
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA E ENTREGUES AO SR. RAFAEL FERREIRA GUEDES - RG 868837/SSP-RO
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25/06/2014 17:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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25/06/2014 17:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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25/06/2014 17:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Abre vista ao exequente para informar o valor atualizado do débito.
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25/06/2014 17:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Abre vista ao exequente para informar o valor atualizado do débito.
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11/06/2014 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da Procuradoria Federal
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11/06/2014 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da Procuradoria Federal
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11/06/2014 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do Procuradoria Federal com petição
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11/06/2014 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do Procuradoria Federal com petição
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26/05/2014 12:23
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM GARGA PARA A PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE RONDÔNIA E ENTREGUES AO SR. MARLON SOUZA BARBA, RG: 819239/SSP-RO
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26/05/2014 12:23
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM GARGA PARA A PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE RONDÔNIA E ENTREGUES AO SR. MARLON SOUZA BARBA, RG: 819239/SSP-RO
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06/02/2014 14:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PRUCURADORIA FEDERAL
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06/02/2014 14:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PRUCURADORIA FEDERAL
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06/02/2014 14:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/02/2014 14:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/02/2014 14:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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06/02/2014 14:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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03/12/2013 17:06
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - EDJF1, ANO V, N.234
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03/12/2013 17:06
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - EDJF1, ANO V, N.234
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27/11/2013 12:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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27/11/2013 12:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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22/11/2013 14:33
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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22/11/2013 14:33
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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06/11/2013 09:34
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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06/11/2013 09:34
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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29/10/2013 16:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/10/2013 16:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/09/2013 15:11
Conclusos para despacho
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03/09/2013 15:11
Conclusos para despacho
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28/08/2013 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/08/2013 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/08/2013 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da Procuradoria Federal com petição
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26/08/2013 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da Procuradoria Federal com petição
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12/08/2013 13:56
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PROCURADORIA FEDERAL E ENTREGUES AO SRº DOMINGOS DO NASCIMENTO SOARES RG. 491.739 SSP/AM
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12/08/2013 13:56
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PROCURADORIA FEDERAL E ENTREGUES AO SRº DOMINGOS DO NASCIMENTO SOARES RG. 491.739 SSP/AM
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09/08/2013 12:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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09/08/2013 12:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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09/08/2013 12:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/08/2013 12:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/08/2013 11:46
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - Mandado de Cit., Pen., Int., Aval. e Reg. nº 167/2013/SEXEC
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09/08/2013 11:46
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - Mandado de Cit., Pen., Int., Aval. e Reg. nº 167/2013/SEXEC
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30/07/2013 14:48
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/07/2013 14:48
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/07/2013 14:48
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/07/2013 14:48
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/07/2013 15:18
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/07/2013 15:18
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/07/2013 15:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTOS EM INSPEÇÃO
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23/07/2013 15:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTOS EM INSPEÇÃO
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23/07/2013 15:03
Conclusos para despacho
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23/07/2013 15:03
Conclusos para despacho
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23/07/2013 15:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/07/2013 15:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/05/2013 14:25
Conclusos para decisão
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13/05/2013 14:25
Conclusos para decisão
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22/04/2013 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Petição da parte Exequente
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22/04/2013 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Petição da parte Exequente
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22/04/2013 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - Autos recebidos da Procuradoria Federal com petição
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22/04/2013 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - Autos recebidos da Procuradoria Federal com petição
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25/03/2013 14:08
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PROCURADORIA FEDERAL E ENTREGUES AO SR. MARLON SOUZA BARBA RG 819.239 SSP/RO
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25/03/2013 14:08
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PROCURADORIA FEDERAL E ENTREGUES AO SR. MARLON SOUZA BARBA RG 819.239 SSP/RO
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22/03/2013 12:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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22/03/2013 12:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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20/03/2013 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/03/2013 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/03/2013 15:00
Conclusos para despacho
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19/03/2013 15:00
Conclusos para despacho
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26/02/2013 13:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da Distribuição
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26/02/2013 13:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da Distribuição
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26/02/2013 13:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/02/2013 13:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/02/2013 13:19
INICIAL AUTUADA
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26/02/2013 13:19
INICIAL AUTUADA
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26/02/2013 12:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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26/02/2013 12:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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