TRF1 - 1047603-95.2025.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2025 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2025 07:17
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:01
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIANA DE CARVALHO MONTEIRO - CPF: *73.***.*00-68 (IMPETRANTE)
-
27/06/2025 11:01
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2025 17:57
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 17:42
Juntada de manifestação
-
03/06/2025 00:20
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
03/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1047603-95.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CLAUDIANA DE CARVALHO MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE DE SANTANA CORREA - DF25610 POLO PASSIVO:CHEFE AGÊNCIA UNIDADE DE ATENDIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e outros DESPACHO A autoridade impetrada indicada pelo impetrante é o CHEFE DA AGÊNCIA/UNIDADE DE ATENDIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Agência da PREVIDÊNCIA SOCIAL, BRASÍLIA – DF, ASA SUL.
Contudo, os pedidos de concessão ou revisão de benefício assistencial ou previdenciário devem ser decididos pelo Gerente-Executivo ou pelo Gerente de Agência da Previdência Social do local onde o requerimento administrativo foi protocolado (Unidade de Protocolo).
Assim, intime-se a parte impetrante para emendar a petição inicial, indicando corretamente a autoridade cujo ato administrativo pretende impugnar, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos.
Brasília, 19 de maio de 2025.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
20/05/2025 11:29
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 20:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal Cível da SJDF
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14/05/2025 15:12
Juntada de Informação de Prevenção
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14/05/2025 12:30
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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