TRF1 - 1003798-56.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1003798-56.2025.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EURIDES ROCHA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FRANCISCO NASCIMENTO DE OLIVEIRA - DF70105 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Concedo gratuidade da justiça à parte autora.
Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) apresentar comprovante de residência em nome do autor emitido até os últimos 12 (doze) meses da propositura da ação.
Acaso em nome de terceiro, deve vir acompanhado de documento hábil a justificar o vínculo conjugal ou o parentesco com o titular do documento ou, não havendo o vínculo familiar, declaração de residência firmada pelo titular do comprovante com firma reconhecida em cartório; b) apresentar planilha de cálculo referente ao valor da causa; c) apresentar certidão negativa da Justiça Estadual do domicílio da parte autora sobre a (in)existência de ação idêntica anteriormente ajuizada; d) apresentar íntegra do processo administrativo do benefício previdenciário ou assistencial objeto da ação; e) apresentar extrato do CadÚnico, nos termos do item III.6, a, da Portaria Conjunta nº 2/2021 - GAB/PFBA/PGF/AGU (disponível em: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/); Cumprida a emenda a contento, cite-se o INSS na forma da Portaria Conjunta nº 02/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU.
Designe-se perícia médica, comunicando à parte autora a data, hora e local da realização.
Havendo necessidade, designe-se perícia socioeconômica.
Apresentado(s) o(s) laudo(s), dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria Conjunta 002/2021 - GAB/PFBA/PGF/AGU.
Caso houver, apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Em seguida, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
18/04/2025 01:38
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2025 01:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2025 01:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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