TRF1 - 1002776-48.2020.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 19:32
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 19:32
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2025 19:26
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
17/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 19:26
Juntada de Certidão
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17/07/2025 19:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
17/07/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 09:20
Decorrido prazo de MARLENE NOVAIS SILVA em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:41
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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05/06/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002776-48.2020.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARLENE NOVAIS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAMON AMARAL DE DEUS - BA31912 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 08:10
Expedição de Documento RPV.
-
22/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2025 15:10
Expedição de Documento RPV.
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25/03/2025 11:49
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
21/03/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 19:51
Juntada de manifestação
-
28/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:07
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
28/02/2025 10:07
Expedição de Documento Precatório.
-
20/02/2025 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/10/2024 11:57
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 15:55
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2024 10:18
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 00:10
Decorrido prazo de MARLENE NOVAIS SILVA em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 08:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:55
Decorrido prazo de MARLENE NOVAIS SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 13:24
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2024 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2024 17:15
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 17:00
Juntada de contrarrazões
-
15/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 16:24
Juntada de embargos de declaração
-
29/02/2024 00:36
Decorrido prazo de MARLENE NOVAIS SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:17
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2024 12:17
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 11:02
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 12:31
Juntada de manifestação
-
04/08/2023 13:29
Juntada de manifestação
-
02/08/2023 08:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2023 23:59.
-
30/06/2023 20:06
Juntada de Certidão
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30/06/2023 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 03:52
Decorrido prazo de CLEBER ARAUJO BOMFIM em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 14:54
Juntada de laudo pericial
-
08/06/2023 15:34
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2023 12:34
Perícia agendada
-
23/05/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 09:26
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:10
Juntada de manifestação
-
29/04/2023 12:20
Juntada de petição intercorrente
-
21/04/2023 02:25
Decorrido prazo de CAROLE DANTAS LACERDA DE ANDRADE em 20/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:54
Juntada de petição intercorrente
-
03/04/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:27
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2022 08:06
Decorrido prazo de MARLENE NOVAIS SILVA em 13/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 16:48
Perícia agendada
-
05/10/2022 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2022 19:05
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:03
Decorrido prazo de MARLENE NOVAIS SILVA em 17/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 11:36
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 14:40
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
04/10/2021 16:43
Juntada de impugnação
-
04/10/2021 16:40
Juntada de manifestação
-
14/09/2021 14:04
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2021 10:48
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 10:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/09/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 17:08
Juntada de laudo pericial
-
08/07/2021 02:10
Decorrido prazo de AIALLA MONIQUE REIS DE SOUSA em 07/07/2021 23:59.
-
14/05/2021 15:34
Perícia designada
-
14/05/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 09:34
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de MARLENE NOVAIS SILVA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/05/2021 23:59.
-
06/04/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 21:22
Conclusos para despacho
-
12/10/2020 15:38
Juntada de manifestação
-
09/10/2020 16:11
Juntada de Petição intercorrente
-
02/10/2020 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/10/2020 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/09/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 13:51
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 01:03
Juntada de manifestação
-
15/09/2020 23:45
Decorrido prazo de MARLENE NOVAIS SILVA em 14/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 18:46
Juntada de Contestação
-
04/08/2020 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2020 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/07/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 11:20
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 15:44
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2020 10:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 12:13
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2020 19:52
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2020 16:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/05/2020 12:50
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 06:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
-
08/05/2020 06:17
Juntada de Informação de Prevenção.
-
07/05/2020 19:57
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2020 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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