TRF1 - 1098240-30.2023.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
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29/06/2025 11:42
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2025 22:39
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1098240-30.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCIANA ALMEIDA SENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA KRUSCHEWSKY MATTOS CERQUEIRA - BA38916 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 09:27
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 12:57
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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03/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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21/05/2025 17:28
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1098240-30.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCIANA ALMEIDA SENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA KRUSCHEWSKY MATTOS CERQUEIRA - BA38916 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Destinatários: LUCIANA ALMEIDA SENA LUCIANA KRUSCHEWSKY MATTOS CERQUEIRA - (OAB: BA38916) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
20/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:21
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 10:58
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2025 14:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:09
Juntada de Informações prestadas
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06/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:17
Decorrido prazo de LUCIANA ALMEIDA SENA em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2025 11:19
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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10/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA ALMEIDA SENA - CPF: *50.***.*60-74 (AUTOR)
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10/02/2025 11:19
Homologada a Transação
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27/01/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 11:14
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 18:15
Juntada de petição intercorrente
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08/01/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
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02/10/2024 21:30
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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27/08/2024 00:25
Decorrido prazo de LUCIANA ALMEIDA SENA em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:45
Juntada de ato ordinatório
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19/06/2024 14:01
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/06/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 10:02
Juntada de documento comprobatório
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09/02/2024 09:06
Juntada de Certidão
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09/02/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/11/2023 14:52
Juntada de Informação de Prevenção
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24/11/2023 10:58
Recebido pelo Distribuidor
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24/11/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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