TRF1 - 1007548-39.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 09:29
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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19/06/2025 08:35
Juntada de manifestação
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18/06/2025 08:47
Decorrido prazo de ELIZABETE CAETANO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:42
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1007548-39.2025.4.01.4100 AUTOR: ELIZABETE CAETANO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
A presente ação possui partes, pedido e causa de pedir idênticos aos do processo registrado sob o nº 1006755-03.2025.4.01.4100, em trâmite neste Juízo, estando configurada litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, reconheço a litispendência e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, inc.
V, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito.
Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Defiro a AJG.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Porto Velho - RO, 06/05/2025 . (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/05/2025 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZABETE CAETANO DA SILVA - CPF: *87.***.*20-34 (AUTOR)
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26/05/2025 10:37
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:04
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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29/04/2025 18:05
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 10:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
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24/04/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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24/04/2025 18:04
Juntada de Informação de Prevenção
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24/04/2025 14:35
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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