TRF1 - 1000773-41.2025.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 09:03
Juntada de Certidão
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05/07/2025 01:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/07/2025 23:59.
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28/06/2025 01:51
Decorrido prazo de MATTEUS JERONIMO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:05
Decorrido prazo de MATTEUS JERONIMO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:42
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 00:33
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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03/06/2025 16:16
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 16:18
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 08:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 08:36
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz - MA Centro Judiciário de Conciliação da SSJ de Imperatriz - MA PROCESSO:1000773-41.2025.4.01.3701 AUTOR: MATTEUS JERONIMO DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Verificando que as partes chegaram livremente a uma solução consensual para o litígio, homologo o acordo 2185064195 e ponho fim à lide com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Considerando que a CAIXA já está intimada para cumprimento da parte que lhe cabe no acordo, deve a ré noticiar o cumprimento do acordo no prazo de 30 dias.
Cumprido o acordo, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal Coordenador do CEJUC -
26/05/2025 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 10:37
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:37
Homologada a Transação
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26/05/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 20:16
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/05/2025 16:52
Juntada de pedido de homologação de acordo
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24/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/04/2025 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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22/04/2025 15:52
Juntada de manifestação
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12/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MATTEUS JERONIMO DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 15:43
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:52
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/03/2025 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Imperatriz-MA
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19/03/2025 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
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21/01/2025 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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21/01/2025 08:50
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2025 17:25
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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