TRF1 - 1003760-44.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA _______________________________________________________________________________ Processo: 1003760-44.2025.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APARECIDA MARIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: WILLIAN SOUZA DE MENEZES - BA46555 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Concedo gratuidade da justiça à parte autora.
Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): Apresentar comprovante de residência em nome do autor emitido até os últimos 12 (doze) meses da propositura da ação.
Acaso em nome de terceiro, deve vir acompanhado de documento hábil a justificar o vínculo conjugal ou o parentesco com o titular do documento ou, não havendo o vínculo familiar, declaração de residência firmada pelo titular do comprovante com firma reconhecida em cartório.
Cumprida a emenda a contento, cite-se a parte requerida para, no prazo legal, apresentar resposta ou proposta de acordo, oportunidade na qual deverá apresentar toda documentação de que disponha para esclarecimento da causa.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
17/04/2025 09:50
Recebido pelo Distribuidor
-
17/04/2025 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010702-68.2025.4.01.4002
Maria da Conceicao das Merces Fialho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tarciso Rodrigues Teles de Souza Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 11:51
Processo nº 1056100-15.2022.4.01.3300
Caixa Economica Federal
Osmar Clei Bispo Ribeiro
Advogado: Maurilio Galvao da Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/08/2022 10:11
Processo nº 1001304-51.2025.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Luziane Fontineles Soares
Advogado: Laiza dos Anjos Camilo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 15:24
Processo nº 1015210-35.2025.4.01.0000
Peg Pag El Shaday LTDA - EPP
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Daniel Puga
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2025 19:32
Processo nº 1035167-32.2024.4.01.3500
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Osvando Serafim de Aguiar
Advogado: Alvacir de Oliveira Berquo Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 08:35