TRF1 - 1005930-59.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1005930-59.2025.4.01.4100 REPRESENTANTE: MARIA ROSILENE SODRE DA COSTA AUTOR: R.
K.
D.
C.
M.
Advogados do(a) AUTOR: CELIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - RO11700, THAIS FABIANA DREON BUSANELLO - RO12738 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] SENTENÇA - TIPO C I - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora não cumpriu encargo processual que lhe competia (comparecimento à perícia) e não apresentou qualquer justificativa para tanto, o que enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01, independente de prévia intimação pessoal (§ 1º do mesmo dispositivo).
II – DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condenação em honorários advocatícios incabível.
Defiro a Gratuidade da Justiça.
A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Intime(m)-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
03/04/2025 17:06
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1075220-73.2024.4.01.3300
Marcelo Leao de Jesus
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2024 09:52
Processo nº 1002707-34.2024.4.01.3001
Luzimar Lima Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Weslen Rodrigo Negreiros de Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2024 10:00
Processo nº 1021050-33.2024.4.01.3307
Hilton Pereira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thayane Sousa Araujo Loura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/12/2024 09:57
Processo nº 1076735-80.2023.4.01.3300
Maria de Sao Pedro da Silva Trindade
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcos Lourenco de Andrade Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2023 17:01
Processo nº 1005739-90.2024.4.01.3504
Tiago Andrade Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Martins Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 11:43