TRF1 - 1004287-66.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:15
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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15/06/2025 09:05
Decorrido prazo de CLEISSO DA SILVA COSTA em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
-
15/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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04/06/2025 16:55
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1004287-66.2025.4.01.4100 AUTOR: CLEISSO DA SILVA COSTA Advogados do(a) AUTOR: ARTHUR NOBRE BORGES - RO11992, BRENO ALEXANDRE ROCHA SILVA - RO13058 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial, Auxílio-Doença Acidentário] SENTENÇA - TIPO C I - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora não cumpriu encargo processual que lhe competia (comparecimento à perícia) e não apresentou qualquer justificativa para tanto, o que enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01, independente de prévia intimação pessoal (§ 1º do mesmo dispositivo).
II – DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condenação em honorários advocatícios incabível.
Defiro a Gratuidade da Justiça.
A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Intime(m)-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
26/05/2025 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 10:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/05/2025 10:39
Concedida a gratuidade da justiça a CLEISSO DA SILVA COSTA - CPF: *66.***.*81-91 (AUTOR)
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22/05/2025 16:51
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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08/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:20
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 16:09
Perícia agendada
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19/03/2025 10:02
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/03/2025 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 18:16
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 08:49
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:18
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 16:18
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 16:18
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 16:18
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 16:18
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 16:18
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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11/03/2025 17:17
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2025 16:57
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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