TRF1 - 1003478-06.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1003478-06.2025.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDEMILSON PEREIRA DOS ANJOS Advogado do(a) AUTOR: ITAMAR COSTA DA SILVA - GO15713 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) apresentar declaração de hipossuficiência financeira, haja vista o pedido de gratuidade da justiça. b) apresentar comprovante de residência em nome do autor emitido até os últimos 12 (doze) meses da propositura da ação.
Acaso em nome de terceiro, deve vir acompanhado de documento hábil a justificar o vínculo conjugal ou o parentesco com o titular do documento ou, não havendo o vínculo familiar, declaração de residência firmada pelo titular do comprovante com firma reconhecida em cartório; c) apresentar íntegra do processo administrativo do benefício previdenciário ou assistencial objeto da ação; Cumprida a emenda a contento, cite-se o INSS na forma da Portaria Conjunta nº 02/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU.
Designe-se perícia médica, comunicando à parte autora a data, hora e local da realização.
Apresentado o laudo, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria Conjunta 002/2021 - GAB/PFBA/PGF/AGU.
Havendo a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
11/04/2025 13:21
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1064747-08.2023.4.01.3900
Diana Celia Ribeiro Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ronaldo Dias Cavalcante
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/07/2024 15:25
Processo nº 1016253-62.2025.4.01.3700
Francisca Erivanda da Conceicao dos Sant...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nagila Cristina Carvalho Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/03/2025 11:55
Processo nº 1000818-51.2025.4.01.3505
Carlos Magno Delfino de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Virginia de Andrade Plazzi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 16:02
Processo nº 1002135-42.2025.4.01.3907
Jose Antonio dos Reis Barbosa Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erivaldo Alves Feitosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 09:03
Processo nº 1019527-61.2025.4.01.3400
Sindicato Servidores Poder Legislativo F...
Uniao Federal
Advogado: Simone Maria Nader Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2025 16:48